A tributação de investimentos nos EUA
Atualizado: 28 de set. de 2023
Investir internacionalmente pode ser uma estratégia inteligente para diversificar sua carteira de investimentos.
Afinal, essa abordagem reduz a dependência exclusiva dos resultados do mercado doméstico, proporcionando a oportunidade de crescimento do seu patrimônio de maneira mais ampla.
Nesse contexto, muitos indivíduos têm optado por direcionar seus investimentos para os Estados Unidos da América (EUA). Isso se deve ao fato de que as principais empresas globais estão listadas nas bolsas de valores norte-americanas, além do dólar estadunidense ser uma moeda sólida e amplamente reconhecida. Com os bancos digitais ficou fácil abrir contas em dólar e investir nos EUA.
Se esse é um campo de interesse para você, é essencial compreender a dinâmica da tributação de investimentos nos EUA e como declará-los de acordo com as normas brasileiras.
Não perca a oportunidade de esclarecer esses pontos cruciais!
Como se dá a tributação de investimentos nos EUA?
Aqueles que consideram investir nos EUA têm a vantagem de um acordo de reciprocidade tributária estabelecido com o Brasil. Isso implica que não é necessário pagar Imposto de Renda (IR) em ambos os países; geralmente, a tributação ocorre somente em um deles.
No tocante à tributação nos EUA, um investidor pessoa física (PF) pode se deparar com três principais tipos de tributos: sobre o ganho de capital, os dividendos e a herança.
Acompanhe o funcionamento de cada um deles!
Ganho de capital
Hoje, a tributação referente aos ganhos de capital decorrentes de investimentos no exterior segue a tabela GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) da Receita Federal. A menor alíquota é de 15% para ganhos de até R$ 5 milhões, enquanto a alíquota máxima de 22,5% é aplicada aos ganhos acima de R$ 30 milhões.
Vale ressaltar que lucros provenientes da venda de ações, REITs (fundos imobiliários americanos) e outros investimentos são isentos de IR, desde que o volume financeiro mensal seja inferior a R$ 35 mil (aproximadamente US$ 6 mil, hoje com a cotação de 1 US$ = R$ 5,00). A coleta do imposto é efetuada por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), utilizando o código 8523.
Com a edição da Medida Provisória (MP) 1171/23 de 30/04/2023, a partir de 2024, rendimentos até R$ 6 mil reais (US$ 1,2 mil) seriam isentos, até R$ 50 mil (US$ 10 mil), tributados em 15%, e a partir deste valor a alíquota passa a ser de 22,5%.
Entretanto, ao examinarmos a , surge uma questão pertinente: como a reciprocidade tributária com os Estados Unidos da América se refletirá na dedução do imposto claramente pago no Brasil sobre receitas e rendimentos obtidos e tributados no país, criando, de acordo com o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 73, de 1998, a base para tratamento recíproco, onde o tributo pago nos Estados Unidos da América pode ser compensado com a obrigação tributária no Brasil.
Como vimos acima, a isenção aplicava-se a qualquer montante de lucro, contanto que a soma das vendas mensais fosse inferior a R$ 35.000,00.
Traduzindo para uma linguagem mais simples, será que corremos o risco de dupla tributação sobre os rendimentos? A isenção de R$ 35.000,00 mensais ainda permanecerá em vigor ou será transferida para a nova tabela progressiva, que estipula isenção para um limite anual de renda de 6 mil reais? Como a MP ainda está sujeita à análise do Congresso Nacional, resta-nos aguardar para ver o que nossos legisladores identificarão e aprovarão.
Dividendos
Ao contrário do que ocorre no Brasil, os dividendos são tributados nos EUA, com uma alíquota de 30% sobre os ganhos. No entanto, o recolhimento é retido pela própria empresa emissora do dividendo, dispensando a necessidade de efetuar pagamentos adicionais.
Convém salientar que, devido ao acordo entre Brasil e EUA, é preciso registrar essa retenção na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Apesar da MP, que afetou os ganhos de capital com uma tributação maior, especialistas entendem que os dividendos não serão afetados com este aumento de tributação já que a alíquota americana supera a brasileira (atualmente, os dividendos são isentos de Imposto de Renda no Brasil) e temos o acordo de reciprocidade com os EUA para evitar a bitributação.
Herança
Caso o detentor dos investimentos custodiados nos Estados Unidos venha a falecer, a isenção de IR é aplicada se o montante total investido for inferior a US$ 60 mil. Caso contrário, a alíquota a ser recolhida vai de 18% a 40% para o imposto federal.
Como declarar os investimentos realizados nos EUA?
Ainda que não haja lucros oriundos dos investimentos nos EUA, é fundamental reportá-los à Receita Federal brasileira. O preenchimento da DIRPF é obrigatório para aqueles que investem no exterior, independentemente de se enquadrarem na faixa de isenção de IR no Brasil.
Os investimentos (ações, REITs, títulos do governo etc.) devem ser informados na seção "Bens e Direitos" da sua DIRPF. Por outro lado, os valores recebidos a título de dividendos devem ser registrados mensalmente em reais na categoria "Rendimentos Recebidos do Exterior".
Se o seu patrimônio nos EUA ultrapassar US$ 100 mil, será necessário submeter a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central, procedimento que pode ser realizado por meio do site da instituição. Deixar de apresentar a DIRPF ou a CBE (quando aplicável) pode resultar em penalidades substanciais.
Concluindo, como observado, as normas tributárias para investimentos nos EUA podem ser vantajosas em diversos aspectos. Contudo, ao aventurar-se no mercado internacional, não negligencie a obrigação de declarar o IR, evitando riscos de multas e sanções legais.
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