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  • Foto do escritorRodrigo Paiva

Dá para viver de dividendos?





Nesta edição do [2a. INVEST] vamos falar sobre dividendos, a boa surpresa que acontece quando se investe em renda variável!


Ao aplicar em renda variável os investidores podem contar com outros tipos de benefícios, além da valorização das ações, são os chamados dividendos (proventos), que empresas da Bolsa distribuem aos seus acionistas.

De olho nos dividendos!


Para acompanhar os seus dividendos a Bolsa no Brasil (B3) disponibiliza através do seu site uma área do investidor, que pode ser acessada através do seguinte link:


Depois de se identificar, clique na opção de extrato e selecione "Eventos Provisionados" e terá acesso a um tela como mostrado na figura abaixo:


O que são dividendos?


Dividendos são parte do lucro das empresas distribuídos aos seus acionistas. A maioria das empresas costumam distribuir no Brasil, no mínimo, 25% do lucro líquido ajustado. A grande vantagem é que os dividendos no Brasil são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas e o valor é creditado em dinheiro em sua conta da corretora.

Não existe uma regra definida sobre datas e prazos para o pagamento de dividendos. Ele pode ser mensal, trimestral, semestral ou até mesmo anual. Na verdade, cada empresa tem a sua política de pagamento de dividendos.

O pagamento de dividendos é uma forma de atrair mais investidores. Nem todos os investidores recebem dividendos com o mesmo valor ou no mesmo dia. Quem tem ações PN (ou preferenciais), como o nome diz, tem preferência no recebimento de dividendos de uma companhia.


Na verdade os dividendos (atrelado ao lucro) é um dos tipos de proventos, que são os benefícios que as empresas distribuem para seus acionistas.

Esses benefícios podem ter formatos diferentes, desde o pagamento em dinheiro até a concessão de novas ações emitidas pela própria companhia, por exemplo.

Abaixo listamos os outros tipos de proventos disponíveis no mercado financeiro:


Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Assim como os dividendos, os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são creditados em dinheiro na sua conta da corretora.

Qual é a diferença entre dividendos e JCP?


A diferença é que o JCP não sai do lucro líquido da empresa, e sim do patrimônio da companhia. Assim, a grande diferença é que o JCP é tributado com alíquota de 15% do Imposto de Renda.

Já para a empresa, que distribui o JCP, recebe alguns benefícios fiscais como o desconto no imposto que tem a pagar. Portanto é uma forma que a empresa tem para pagar menos tributos. O lucro da empresa é lançado como despesa e distribuído aos acionistas.


Ao ser creditado em sua conta o valor já vem descontado do Imposto de Renda, ou seja você recebe o valor líquido.

Rendimentos

Ao adquirir cotas de fundos imobiliários (FIIs), você se torna um dos “donos” dos imóveis em que o fundo investe, recebendo os aluguéis como rendimentos.

Os FIIs podem investir, principalmente, em empreendimentos imobiliários como shoppings, hospitais, hotéis, prédios comerciais, galpões logísticos etc., e em recebíveis imobiliários como CRI (Certificado de Recebível Imobiliário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LH (Letra Hipotecária).

O rendimento é um tipo de provento pago por um fundo imobiliário. Pela legislação o FII deve distribuir aos seus cotistas, no mínimo, 95% de todo o aluguel recebido durante o semestre.

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Bonificação

Quando a empresa quer aumentar seu capital e está passando por uma boa fase, em vez de distribuir dinheiro aos seus acionistas, ela pode optar por recompensá-los com a bonificação de ações.

Ou seja, na prática, você vai receber determinado número de novas ações proporcional à quantidade original, sem custo nenhum.

Por exemplo: você tem 100 ações de uma determinada empresa. Como forma de bonificação, receberá 7% de novas ações, ou seja, 7 ativos a mais.

Subscrição

Direito de subscrição é quando uma empresa ou fundo imobiliário deseja aumentar o capital e favorece os seus atuais acionistas/cotistas, dando a eles o direito de subscrever. Em outras palavras, é a preferência de comprar novas ações/cotas que a empresa vai emitir a um preço que, normalmente, é mais baixo do que o valor de mercado.


Por outro lado, você tem a opção de exercer ou não esse direito ou negociá-lo no mercado. A subscrição é muito comum em Fundos Imobiliários (FIIs)

Restituição de capital

A restituição de capital em ações ocorre quando a companhia faz a redução do seu capital social e, em contrapartida, entrega ações de outra companhia da qual detenha participação. Normalmente, a redução de capital ocorre em três situações. Confira quais são elas:

  1. Excesso de capital social: quando a empresa entende que tem uma quantidade de dinheiro superior à necessária para o funcionamento da empresa;

  2. Incorporação de prejuízos acumulados: quando a empresa apresenta frequentes prejuízos;

  3. Cisão de empresas: quando a empresa se divide e tem parte do seu patrimônio transferido para outra empresa.


Amortização


As amortizações representam apenas uma transferência do patrimônio, saindo do saldo em investimento e indo para o saldo em conta corrente, ou seja representam um processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos feitos no decorrer do investimento.


Na amortização não cabe ao investidor o recolhimento do imposto, sendo essa uma função exclusiva do administrador do fundo que irá reter o valor pago do imposto na fonte.


Qual a data de referência para cálculo dos dividendos?

Para ter direito aos dividendos você deve ter a propriedade da ação em uma determinada data:

Data-com (recebe dividendos): é a data que você precisa estar com as ações em carteira até o fim do pregão para ter direito aos dividendos que serão distribuídos pelas empresas.

Data-ex (não recebe dividendos): é a data subsequente à data-com. Isso significa que se você comprar ações nesse dia não tem mais direito de receber os dividendos. A empresa considera a quantidade de ativos na sua carteira na data de liquidação da data-com para fazer o cálculo do pagamento dos dividendos.

Como saber se uma empresa paga dividendos?

Para saber se a empresa é uma boa pagadora de dividendos, você pode fazer uma consulta na parte de “Relações com Investidores – RI” do site da empresa que você tem interesse em investir.

Muitas das empresas listadas em Bolsa de Valores possuem uma área em seus próprios sites para publicar ao mercado suas principais informações porque isso ajuda o investidor a tomar decisões mais embasadas e conscientes.


Além disto, várias corretoras e bancos divulgam a relação de ações boas pagadoras de dividendos e isto pode ser acompanhado em nossa postagem mensal [FINANCE STRATEGY] aqui mesmo neste blog.


Um exemplo de empresa boa pagadora de dividendos (proventos)


Os dividendos são uma proporção do lucro da empresa, conforme dito anteriormente. Em 2021 a Vale lucrou R$ 121,2 bilhões uma alta de 353% na comparação com 2020, tendo distribuído R$ 73 bilhões em dividendos e JCP. A ação da Vale (VALE3) pagou os seguintes proventos em 2021:



Ou seja, foram pagos ao acionista um total de R$ 14,64555169. Com o cotação de R$ 96,96 em 01/04/2022, isto significa um "dividend yield" de 15,10%, um excelente resultado.


Para viver de dividendos a conta a ser feita seria a seguinte: caso deseje uma renda de R$ 2,5 mil mensais, o que significa R$ 30 mil anuais, você deveria possuir 2.049 ações da VALE, o que equivale hoje a um investimento de R$ 198.681,00 nesta ação.


Lembrando que rendimentos passados não são garantias de rendimentos futuros e que os dividendos podem ser necessários para cobrir as perdas na cotação das ações e como pode ser visto na planilha acima os pagamentos, não tem valores, nem periodicidade definida, o valo a ser investido para garantir esta renda pode ser muito maior! Para 2022 a previsão de especialistas da XP é que a Vale pague dividendos de 9%, portanto a conta acima já teria que ser refeita!


Para quem deseja uma renda mensal regular, os Fundos de Investimento Imobiliários (FII) podem ser uma boa alternativa, já que neste caso os proventos costumam ser pagos mensalmente através dos rendimentos, sendo que estes também são isentos de Imposto de Renda.


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