Rodrigo Paiva
Imposto até na morte! Este é o Brasil: o país dos impostos!
Atualizado: há 3 dias

Você já pensou em sua sucessão familiar? Fique esperto porque, os deputados já pensaram nela!
A PEC da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados em 07/07/2023, pode aumentar a cobrança de taxas sobre heranças e doações, com alterações no Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD). Entre outras mudanças, está a determinação de que a cobrança seja feita de acordo com a residência do doador.
O ITCMD é um tributo estadual com alíquota máxima de 8%, com possibilidade de regimes progressivos de tributação de acordo com o valor herdado.
Esse imposto incide sobre heranças, doações, transferências e outros tipos de transações gratuitas de uma pessoa para outra, desde que não envolva operações de compra e venda. Ele também é aplicado na partilha de bens de um casal que se divorcia, a depender do caso da separação.
Se pode complicar, para que simplificar? Veja abaixo como funciona hoje o imposto em cada uma das unidades da federação:
Confira aqui as alíquotas do ITCMD válidas no Brasil (aqui você terá uma visualização melhor)

Doações
Se você ficou assustado, apresentamos um resumo para você dos melhores estados para se fazer uma doação, ou seja, estados onde existe a isenção deste imposto até um determinado valor:
Estado | Valor doado até: |
Sergipe | 11.010,00 |
Tocantins | 24.999,99 |
Rio Grande do Sul | 49.483,80 |
Mato Grosso | 110.895,00 |
Com a PEC da reforma tributária (vide abaixo) isto pode mudar pois os estados podem estabelecer uma alíquota mínima diferente de zero!
Agora a relação dos piores estados para se fazer uma doação, onde se paga a alíquota máxima de 8%:
Estado | Valor da doação igual ou superior a: |
Santa Catarina (*) | 0,00 |
Pernambuco | 457.760,58 |
Paraiba | 1.180.000,01 |
Ceará | 1.373.070,01 |
Rio de Janeiro | 1.237.095,01 |
Mato Grosso | 2.217.900,01 |
(*) Em Santa Catarina, caso o donatário ou o cessionário for parente colateral; ou não tiver relação de parentesco com o doador, ou o cedente.
Morte
Agora vejamos a incidência do imposto em caso de morte! O "melhor estado para se morrer" com herança de até R$ 332.685 é o Mato Grosso, onde existe a isenção do ITCMD para os herdeiros. Em caso de uma herança superior a este valor o "melhor estado para se morrer" é o Amazonas com 2% de imposto.
Com a PEC da reforma tributária, a situação favorável aos herdeiros em Mato Grosso e Amazonas pode mudar, caso a alíquota mínima seja alterada.
Agora os "piores estados para se morrer", onde se paga a alíquota máxima de 8%:
Estado | Herança superior a: |
Santa Catarina (*) | 0,00 |
Ceará | 219.691,21 |
Paraiba | 290.000,01 |
Bahia | 300.000,01 |
Pernambuco | 457.760,58 |
Sergipe | 665.334,31 |
Rio de Janeiro | 1.733.160,01 |
Tocantins | 2.000.000,01 |
Mato Grosso | 3.548.640,00 |
(*) Em Santa Catarina se o sucessor for parente colateral (irmãos, tios, sobrinhos, primos); ou herdeiro testamentário ou legatário que não tiver relação de parentesco com o “de cujus” a alíquota do imposto é de 8%
A PEC da reforma tributária
A PEC da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados em 07/07/2023, pode aumentar a cobrança de taxas sobre heranças e doações, com alterações no ITCMD. Entre outras mudanças, está a determinação de que a cobrança seja feita de acordo com a residência do doador.
O teto da cobrança, felizmente, segue o mesmo, de 8% (sem alteração da alíquota máxima vigente hoje), mas a alteração nas regras — transformando a cobrança em tributação progressiva — deve fazer com que mais Estados explorem o limite da alíquota máxima. Em Minas Gerais, como visto na planilha acima, o ITCMD cobrado é fixado em 5%.
Com a nova definição, o imposto será aplicado de forma progressiva conforme o valor da herança ou da doação. Cada estado continuará tendo autonomia para decidir as alíquotas máxima e mínima.
No Rio de Janeiro, o ITCMD aplicado já segue o modelo proposto na PEC, com alíquota que varia entre 4% e 8%.
Atualmente, o ITCMD pode ser recolhido onde o inventário é processado ou onde o doador mora. Como a cobrança é diferente em cada Estado brasileiro, a alíquota pode ser mais cara ou mais barata dependendo da alternativa escolhida.
Com a reforma, o recolhimento do imposto será feito no Estado de residência da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para processar o inventário.
Também será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações do exterior, o que ainda vai depender de uma regra estabelecida por Lei Complementar. Atualmente, a herança de quem vivia no exterior era isenta de cobrança.
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