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  • Foto do escritorRodrigo Paiva

Imposto até na morte! Este é o Brasil: o país dos impostos!

Atualizado: 28 de set. de 2023


Imposto sobre morte e herança - Paiva Piovesan


Você já pensou em sua sucessão familiar? Fique esperto porque, os deputados já pensaram nela!


A PEC da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados em 07/07/2023, pode aumentar a cobrança de taxas sobre heranças e doações, com alterações no Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD). Entre outras mudanças, está a determinação de que a cobrança seja feita de acordo com a residência do doador.


O ITCMD é um tributo estadual com alíquota máxima de 8%, com possibilidade de regimes progressivos de tributação de acordo com o valor herdado.


Esse imposto incide sobre heranças, doações, transferências e outros tipos de transações gratuitas de uma pessoa para outra, desde que não envolva operações de compra e venda. Ele também é aplicado na partilha de bens de um casal que se divorcia, a depender do caso da separação.


Se pode complicar, para que simplificar? Veja abaixo como funciona hoje o imposto em cada uma das unidades da federação:



Imposto sobre morte e doações - Paiva Piovesan

Doações


Se você ficou assustado, apresentamos um resumo para você dos melhores estados para se fazer uma doação, ou seja, estados onde existe a isenção deste imposto até um determinado valor:

Estado

Valor doado até:

Sergipe

11.010,00

Tocantins

24.999,99

Rio Grande do Sul

49.483,80

Mato Grosso

110.895,00

Com a PEC da reforma tributária (vide abaixo) isto pode mudar pois os estados podem estabelecer uma alíquota mínima diferente de zero!


Agora a relação dos piores estados para se fazer uma doação, onde se paga a alíquota máxima de 8%:

Estado

Valor da doação igual ou superior a:

Santa Catarina (*)

0,00

Pernambuco

457.760,58

Paraiba

1.180.000,01

Ceará

1.373.070,01

Rio de Janeiro

1.237.095,01

Mato Grosso

2.217.900,01

(*) Em Santa Catarina, caso o donatário ou o cessionário for parente colateral; ou não tiver relação de parentesco com o doador, ou o cedente.


Morte


Agora vejamos a incidência do imposto em caso de morte! O "melhor estado para se morrer" com herança de até R$ 332.685 é o Mato Grosso, onde existe a isenção do ITCMD para os herdeiros. Em caso de uma herança superior a este valor o "melhor estado para se morrer" é o Amazonas com 2% de imposto.


Com a PEC da reforma tributária, a situação favorável aos herdeiros em Mato Grosso e Amazonas pode mudar, caso a alíquota mínima seja alterada.


Agora os "piores estados para se morrer", onde se paga a alíquota máxima de 8%:

Estado

Herança superior a:

Santa Catarina (*)

0,00

Ceará

219.691,21

Paraiba

290.000,01

Bahia

300.000,01

Pernambuco

457.760,58

Sergipe

665.334,31

Rio de Janeiro

1.733.160,01

Tocantins

2.000.000,01

Mato Grosso

3.548.640,00

(*) Em Santa Catarina se o sucessor for parente colateral (irmãos, tios, sobrinhos, primos); ou herdeiro testamentário ou legatário que não tiver relação de parentesco com o “de cujus” a alíquota do imposto é de 8%


A PEC da reforma tributária


A PEC da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados em 07/07/2023, pode aumentar a cobrança de taxas sobre heranças e doações, com alterações no ITCMD. Entre outras mudanças, está a determinação de que a cobrança seja feita de acordo com a residência do doador.


O teto da cobrança, felizmente, segue o mesmo, de 8% (sem alteração da alíquota máxima vigente hoje), mas a alteração nas regras — transformando a cobrança em tributação progressiva — deve fazer com que mais Estados explorem o limite da alíquota máxima. Em Minas Gerais, como visto na planilha acima, o ITCMD cobrado é fixado em 5%.


Com a nova definição, o imposto será aplicado de forma progressiva conforme o valor da herança ou da doação. Cada estado continuará tendo autonomia para decidir as alíquotas máxima e mínima.


No Rio de Janeiro, o ITCMD aplicado já segue o modelo proposto na PEC, com alíquota que varia entre 4% e 8%.


Atualmente, o ITCMD pode ser recolhido onde o inventário é processado ou onde o doador mora. Como a cobrança é diferente em cada Estado brasileiro, a alíquota pode ser mais cara ou mais barata dependendo da alternativa escolhida.


Com a reforma, o recolhimento do imposto será feito no Estado de residência da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para processar o inventário.


Também será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações do exterior, o que ainda vai depender de uma regra estabelecida por Lei Complementar. Atualmente, a herança de quem vivia no exterior era isenta de cobrança.


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