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Foto do escritorDébora Prota

Imposto de Renda: Erros mais frequentes e dicas para a declaração





Estamos em período de envio da Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) 2021/2022. O prazo, que seria encerrado no final deste mês, foi adiado e você terá até o dia 31/05, para ficar em dia com o Leão. Quem perder o prazo, deverá pagar multa de atraso, que pode corresponder de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.


Segundo publicação da Receita Federal, em https://www.gov.br/:


A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.


Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.



Se você ainda não enviou sua DIRPF 2021/2022, confira os erros mais frequentes cometidos pelos contribuintes, apresentados nas instruções do Programa de Preenchimento da Declaração. Estes erros podem fazer com que você caia na malha fina e atrasar a sua restituição.


  1. Digitação incorreta no Campo de Valores: Cuidado para não digitar os valores incorretamente ou com mais de duas casas decimais. O separador de centavos utilizado pelo programa é a vírgula, portanto se digitar o ponto como separador de decimais, o valor registrado será cem vezes maior do que o desejado.

  2. Esquecer de informar o CNPJ das Fontes Pagadoras na Ficha de Rendimentos Tributáveis: Se o CNPJ não for informado ou estiver inválido, a declaração não será gravada.

  3. Não relacionar todos os rendimentos tributáveis: Lembre-se de declarar todos os rendimentos, como os proventos de aposentadoria ou recebidos em ações trabalhistas.

  4. Esquecer de relacionar rendimentos tributáveis que não sofreram retenções pelas fontes pagadoras: É um erro comum para quem recebe rendimentos de diversas fontes e não faz o controle necessário, que faz com que você caia na malha fina.

  5. Declarar rendimentos divergentes dos apresentados nos informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras: A Receita fará o cruzamento das suas informações com as declaradas pelas fontes pagadoras. Não subtraia os rendimentos isentos dos tributáveis, nem some o imposto retido sobre o 13º salário aos impostos retidos na fonte referentes aos rendimentos tributáveis. Se você estiver certo de que os valores apresentados no informe estão incorretos, solicite à fonte pagadora que retifique os valores no informe e na RFB.

  6. Informar incorretamente rendimentos da FAPI (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) e Previdência Privada: Deve-se informar os valores em seu montante integral, como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta para FAPI ou observando os casos de isenção previstos na legislação, para a previdência privada.

  7. Informar rendimentos do cônjuge como se fossem rendimentos tributáveis do titular: Sendo uma declaração em conjunto, estes rendimentos devem ser declarados no quadro de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Dependentes.

  8. Na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, informar indevidamente outros pagamentos efetuados por DARF, não relacionados às operações: Nesta ficha, deve-se informar apenas pagamentos por DARF's com o código da receita 0190.

  9. Informar como rendimentos isentos e não-tributáveis valores superiores ao limite legal, no caso de contribuintes com mais de 65 anos: Para estes contribuintes, a parcela isenta mensal (inclusive o valor do 13º salário) está limitada a R$ 1.903,98. O valor excedente, deve ser declarado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.

  10. Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica: Prêmios de loterias e de planos de capitalização, por exemplo, estão sujeitos à tributação exclusiva, devendo ser informados na ficha correta e o imposto retido na fonte não é passível de restituição.

  11. Deixar de informar o CPF/CNPJ do beneficiário nas fichas de Pagamentos Efetuados ou Doações Efetuadas: Se a informação não for registrada, a declaração não será gravada para envio à RFB.

  12. Pleitear dedução indevida a título de doações efetuadas a entidades assistenciais: São dedutíveis apenas doações efetuadas diretamente a fundos dos direitos da criança e do adolescente e do idoso, controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais, doações ou patrocínios efetuados a programas de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.

  13. Informar como "Imposto Complementar", pagamentos de impostos por DARF com código da receita diferente de 0246, na ficha Imposto Pago.


Dicas para evitar cair na malha fina:


  • Confira e comprove todas as informações declaradas.

  • Evite deixar para entregar sua DIRPF na última hora.

  • Revise com calma e atenção todos os dados, para eliminar erros e pendências.

  • Não omita receitas, informe todos os rendimentos com salários, aluguéis e rendas de dependentes.

  • Cuidado ao declarar dependentes, já que uma mesma pessoa não pode ser informada como dependente em mais de uma declaração.

  • Cuidado para não errar a digitação de números.

  • Não confunda PGBL (declarado em Pagamentos Efetuados) de VGBL (informado em Bens e Direitos).

  • Não omita lucros com ações.

  • Lembre-se de dar continuidade das informações declaradas no ano anterior.


Se detectar algum erro, após o envio de sua DIRPF, faça a retificação o quanto antes, utilizando o próprio Programa de Preenchimento da Declaração.


E, para facilitar suas próximas declarações e apurar os valores corretamente, conte com o Finance!

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