Aposentadoria via INSS ou, traduzindo: previdência social para trabalhadores da iniciativa privada
Atualizado: 18 de jul. de 2022
Nesta edição da [2a. INVEST] vamos falar sobre a sua aposentadoria! A Previdência Social é importante para que você possa se preparar para a melhor idade. Se você quer ser previdente, comece a pensar nela desde cedo!
No Brasil temos duas previdências: a previdência social (ou pública), objeto deste artigo, e a privada (ou complementar).
A previdência social no Brasil, como vamos ver abaixo, tem limitações para os trabalhadores da área privada, ao contrário dos servidores públicos, que usufruem de uma série de vantagens. A constituição diz que todos são iguais perante a lei, mas no Brasil tem uns que são mais iguais que os outros, infelizmente! Esta é uma correção que ainda não foi feita devido ao corporativismo dos funcionários públicos e influência no Congresso Nacional. O ideal seria termos um regime único válido para todos!
Para os trabalhadores da área privada que desejarem manter o seu padrão de vida será necessário investir em previdência privada, que será objeto de artigo futuro.
Previdência Social
A previdência social é o sistema público que garante as aposentadorias dos trabalhadores brasileiros. No Brasil temos dois regimes, um para os trabalhadores do setor privado e outro para o setor público.
Regime Geral da Previdência Social (INSS)
RGPS – ou, no caso, Regime Geral da Previdência Social – é o sistema mais abrangente da Previdência Social. Todo trabalhador de carteira assinada é automaticamente vinculado a esse regime. Nesse sentido, fazem parte do RGPS os trabalhadores urbanos, trabalhadores rurais, empregados domésticos, trabalhadores autônomos e segurados especiais (pescadores e pequenos produtores). Além disso, qualquer pessoa que queira contribuir com o RGPS torna-se um segurado facultativo.
Geralmente, a sigla RGPS é utilizada como sinônimo de INSS para indicar quem é segurado pelo Regime Geral. O Instituto Nacional de Seguro Social é uma autarquia federal responsável pela gestão do RGPS. Assim, quando falam dos segurados do INSS, estão falando na verdade dos segurados do Regime Geral da Previdência Social.
Regime Próprio da Previdência Social
RPPS – ou, no caso, Regime Próprio da Previdência Social – é o regime de previdência dos servidores públicos mantidos pelos entes da federação (governo federal, estados e distrito federal, e municípios).
Assim, cada unidade da administração pública tem autonomia para definir as próprias regras da previdência social – tendo como base as imposições constitucionais. Isso significa que não existe uma regra geral que sirva para todos os funcionários públicos.
Neste artigo não vamos entrar em detalhes nas regras do RPPS, mas vamos mostrar que elas afetam em muito o resultado do déficit total da previdência no Brasil.
Quais são os tipos de aposentadoria?
Por falar em tipos, saber o que é previdência social também inclui entender quais são os tipos de aposentadoria disponíveis no país. Essas são questões que costumam mudar com as adaptações na legislação. A última reforma da previdência em 2019 estabeleceu as seguintes condições para a aposentadoria.
Por idade e tempo de contribuição
Os trabalhadores precisam alcançar uma idade mínima e um período estipulado de contribuição.
A nova idade mínima, no regime geral, é de 65 anos para homens e de 61 anos (esta idade vai aumentando até atingir 62 anos em 01/01/2023) para mulheres. O tempo mínimo de contribuição, por sua vez, é de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homens, mais uma carência de 180 contribuições.
Além disso, categorias especiais têm limites mais baixos em relação à idade.
Trabalhadores rurais (60 anos para homens e 55 para mulheres), professores (60 anos para homem e 57 para mulheres) e agentes de segurança pública (55 anos, tanto homens como mulheres), por exemplo, têm uma exigência menor com a idade.
Por invalidez
Já a aposentadoria por invalidez é uma modalidade especial, concedida aos segurados que estão permanentemente incapacitados de trabalhar. Quem sofre um acidente de trabalho com sequelas irreversíveis e/ou quem tem doença crônica incapacitante está entre os beneficiados.
Nesse caso, é preciso ter contribuído por, no mínimo, 12 meses e ser contribuinte ativo no momento da incapacidade. A partir de uma perícia do quadro, o benefício é concedido. O cálculo do valor a ser recebido é feito pelas novas regras da Reforma da Previdência.
Quais os benefícios da previdência social?
Quando falamos em previdência social, é comum associá-la apenas à aposentadoria. No entanto, há muitos outros benefícios que são concedidos e que merecem atenção:
Salário-maternidade
Auxílio-doença
Auxílio-reclusão
Pensão por morte
Benefícios assistenciais
Qual é a valor da contribuição a ser paga ao INSS hoje?
No Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existem dois tipos de segurados:
os segurados obrigatórios;
os segurados facultativos.
Segurados obrigatórios
Os segurados obrigatórios são todos aqueles que exercem algum tipo de atividade remunerada. Nesse caso, eles são obrigados a contribuir para a Previdência Social brasileira, uma vez que recebem algum tipo de remuneração pelo seu trabalho.
Dentro dos segurados obrigatórios, temos vários tipos de trabalhadores, como os:
empregados registrados na CLT;
empregados domésticos;
trabalhadores avulsos;
segurados especiais;
contribuintes individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI).
A contribuição destes trabalhadores não é a mesma.
Para os empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a contribuição incide diretamente com base no salário que eles recebem. Além disso, o desconto previdenciário é feito diretamente na folha de pagamento pelo próprio empregador.
Já os contribuintes individuais, em regra, contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).
Há a possibilidade deles contribuírem com uma alíquota de 11% em cima do mínimo também, mas aí eles terão direito somente a uma aposentadoria no valor do salário mínimo.
Os MEIs também contribuem em cima do valor do salário mínimo, mas a alíquota é diferente: 5%, existindo a possibilidade deles complementarem a alíquota para até 20%, caso busquem uma melhor aposentadoria.
Portanto se você tem um negócio, vale a pena se tornar um MEI pois vai pagar uma alíquota de 5% ao invés de 11%!
Por fim, a contribuição dos segurados especiais é feita em cima do valor de sua receita bruta da produção rural.
Trabalhadores domésticos
A contribuição previdenciária é paga pelo empregador (8%) e pelo trabalhador (7,5% a 14%) dependendo do valor do salário.
Trabalhadores no Regime CLT
Com a Reforma da Previdência em 2019, as alíquotas de contribuição passaram a ser progressivas, incidindo apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa e isso faz com o que a alíquota final seja menor.
Vamos a um exemplo: Marta tem um salário de R $1.500,00, logo ela pagará 7,5% sobre R $1.212,00 (R$ 90,90) e mais 9% sobre os R$ 288,00 que excedem o valor da faixa anterior, que no caso será R$ 25,92, totalizando R$ 116,82 de contribuição, perfazendo uma alíquota efetiva de 7,79%.
Lembrando que a contribuição patronal, ou seja do empregador chega a 20% e pode ser calculada baseada no faturamento dependendo da atividade da empresa e ainda de forma diversa para empresas que tenham o regime do Simples Nacional.
Segurados facultativos
Estes segurados não exercem nenhuma atividade remunerada, mas eles desejam ser cobertos pelos benefícios que a Previdência Social proporciona, como as aposentadorias, auxílios, pensões, etc.
Para isso, eles precisam fazer o recolhimento previdenciários de forma voluntária.
Os estudantes e desempregados são os melhores exemplos de segurados facultativos.
Vale dizer que o segurado facultativo não pode ser segurado de um Regime Próprio de Previdência Social, como a Previdência do estado que ele reside, por exemplo.
A contribuição dos facultativos é feita de forma igual aos contribuintes individuais: em regra, a alíquota de contribuição é de 20% sobre um valor decidido pelo próprio segurado, mas em quantia que varia entre o salário mínimo e o Teto do INSS.
Também há a possibilidade do facultativo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Por fim, existem alguns segurados que podem se enquadrar no conceito de baixa-renda, onde irão contribuir com uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo. Nestes dois casos a aposentadoria fica limitada a um salário mínimo.
Como você pode observar as alíquotas variam muito e para diversos casos:
Como o benefício é calculado?
Com a Reforma da Previdência, a forma de cálculo do benefício foi alterada, e os cálculos de aposentadoria utilizam a média de todas as contribuições, desde 1994, o que dificultou o recebimento de aposentadoria no valor do teto do INSS.
E desta média, o segurado receberá de benefício 60% deste valor, acrescido de 2% a cada ano de contribuição, acima de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Dessa forma, para receber 100% da média de contribuições, é necessário que o segurado homem contribua por 40 anos e a segurada mulher por 35 anos, ao INSS. Importante lembrar que a média das contribuições não é o teto!
É importante lembrar que o valor pago das aposentadorias não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.212,00 neste ano), nem ultrapassar o teto do RGPS que, em 2022, está fixado em R$ 7.087,22.
Chegar ao teto não é fácil!
A última reforma da Previdência acrescentou, porém, um ponto que dificulta ainda mais a aposentadoria pelo teto do INSS: o novo cálculo da média salarial.
Antes, o cálculo da média descartava automaticamente 20% dos valores de contribuição mais baixos, sem prejuízo ao tempo total contribuído. Esse descarte deixou de ocorrer.
Vejam o que acontece agora:
Até quem fez todas as contribuições sobre o teto do INSS desde julho de 1994 (valores anteriores não entram no cálculo) tem dificuldade para receber o teto do INSS
É que a simples atualização monetária (correção da inflação) não é suficiente para alcançar o valor máximo estabelecido pelo governo para o pagamento de benefícios
Isso ocorre, principalmente, porque aumentos acima da inflação foram aplicados ao teto dos benefícios em reformas realizadas na legislação previdenciária
Portanto, para chegar ao teto seria necessário uma contribuição por mais anos, estimada em 42 anos para as mulheres (ao invés de 35 anos) e 47 anos para homens (ao invés de 40 anos).
Quais são os números da previdência social no Brasil?
A reforma da previdência social no Brasil foi muito discutida nos últimos anos porque utiliza um sistema onde os trabalhadores da ativa contribuem para o pagamento de quem está aposentado.
Neste formato a previdência no Brasil passou a apresentar déficits crescentes pois a população brasileira está envelhecendo e a pirâmide etária está se invertendo, com a maior expectativa de vida do brasileiro (vide gráfico abaixo).
A reforma de 2019 fez vários ajustes para evitar a ampliação do déficit. Apesar disto, ele continua conforme pode ser observado no gráfico abaixo, mas teria sido pior sem a reforma!
Em resumo, quais são os prós e contras da aposentadoria pelo INSS?
Uma das principais vantagens da previdência social é sua cobertura de benefícios. Além da aposentadoria a que tem direito, o segurado fica coberto a diversos tipos de incapacidade para o trabalho – como doenças e acidentes.
Em contrapartida, não é possível ter controle sobre valor e tempo de contribuição, é preciso seguir as regras do governo. Além disso, o valor aplicado não é remunerado – ou seja, não ocorrem juros sobre as quantias pagas mensalmente.
Por fim, há um teto para o recebimento de aposentadoria, que é atualizado anualmente. Em 2022 ele é de R$ 7.087,22. Assim, mesmo que seu salário seja superior ao valor-limite fixado, você só receberá o teto estabelecido pelo INSS.
Links úteis:
Informe da previdência: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/publicacoes-previdencia/publicacoes-sobre-previdencia-social/informes/arquivos/2022/informe-de-previdencia-marco-2022.pdf
Boletim Estatístico da Previdência Social - BEPS:
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