IRPF 2026 sem mistério: 3 simulações que mostram o impacto no bolso
- Paiva Piovesan Softwares
- há 2 dias
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Uma das mudanças mais relevantes no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026 veio com a Lei nº 15.270/2025, que alterou a Lei nº 9.250/1995 para ampliar a faixa de isenção mensal e criar um modelo de transição para rendas intermediárias.
A lógica é simples: as alíquotas da tabela progressiva permanecem, mas passa a existir uma redução do imposto (um “redutor”) aplicada após o cálculo tradicional. Na prática, esse mecanismo pode zerar o IRRF para quem ganha até R$ 5.000 e reduzir parcialmente o imposto para quem está na faixa seguinte.
Por que foi necessário criar o redutor?
Nos últimos anos, a tabela do IRPF não acompanhou integralmente a inflação, o que aumenta a carga tributária na prática: com reajustes salariais para recompor o poder de compra, muitas pessoas acabam migrando para faixas mais altas ou pagando mais imposto do que pagariam se a tabela fosse corrigida automaticamente.
Um bom indicativo dessa defasagem é que as faixas acima da isenção (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) ficaram sem mudança nos valores de enquadramento desde 2015.
Depois disso, o que se viu foram ajustes pontuais, concentrados principalmente no “piso” (isenção), para preservar a isenção de rendas mais baixas. Um exemplo: a faixa de isenção efetiva foi elevada em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824, segundo a Agência Brasil.
Em 2026, em vez de “corrigir a tabela” como um todo, o governo optou por um caminho diferente: criou um mecanismo de redução (redutor) para zerar o imposto até R$ 5.000 e reduzir até R$ 7.350, mantendo a tabela progressiva tradicional para rendas maiores.
O que muda na prática (o “redutor” do IR)
A partir de janeiro de 2026, a redução mensal funciona assim:
Até R$ 5.000,00/mês: redução de até R$ 312,89, “de modo que o imposto devido seja zero”.
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00/mês: redução parcial pela fórmula:R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal).
Acima de R$ 7.350,00/mês: não há redução; aplica-se o cálculo normal do IR pela tabela progressiva.
Ponto de atenção: a própria Receita destaca que, para o redutor, considera-se o rendimento do mês (o “salário” do exemplo), e não a base de cálculo após deduções.
Antes dos exemplos: a tabela progressiva mensal (2026)
A tabela mensal usada no cálculo tradicional do IRRF em 2026 é:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.428,80 | – | – |
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Além disso, em 2026 o limite do desconto simplificado mensal é R$ 607,20.
Como calcular o IRRF com a nova regra (passo a passo)
Defina a base de cálculo (salário bruto menos deduções legais ou menos o desconto simplificado, se for mais vantajoso).
Calcule o IR pela tabela:IRRF = (base de cálculo × alíquota) – parcela a deduzir.
Aplique o redutor (se o rendimento mensal estiver até R$ 7.350,00), respeitando o limite do próprio imposto apurado.
Exemplo 1: isenção total (IRRF zerado)
Maria recebe salário bruto de R$ 4.000,00 em 02/01/2026.
Dedução legal: INSS de R$ 373,41.
Desconto simplificado mensal: R$ 607,20 (mais vantajoso que a dedução legal).
Base de cálculo: R$ 4.000,00 – R$ 607,20 = R$ 3.392,80.Faixa: 15% (parcela a deduzir R$ 394,16).
IRRF (pela tabela): (R$ 3.392,80 × 15%) – R$ 394,16 = R$ 114,76.
Como o rendimento do mês está até R$ 5.000,00, aplica-se o redutor de até R$ 312,89, limitado ao valor do imposto apurado — então o IRRF fica zerado.
Exemplo 2: redução parcial (paga menos, mas não zera)
Joana recebe salário bruto de R$ 6.000,00 em 02/01/2026.
Dedução legal: INSS de R$ 649,60 (mais vantajoso que o desconto simplificado).
Base de cálculo: R$ 6.000,00 – R$ 649,60 = R$ 5.350,40.Faixa: 27,5% (parcela a deduzir R$ 908,73).
IRRF (pela tabela): (R$ 5.350,40 × 27,5%) – R$ 908,73 = R$ 562,63.
Agora entra o redutor da faixa intermediária (observação: usa-se o rendimento do mês, R$ 6.000,00):
Redução = R$ 978,62 – (0,133145 × 6.000,00)
Redução = R$ 978,62 – R$ 798,87 = R$ 179,75
IRRF final: R$ 562,63 – R$ 179,75 = R$ 382,88.
Exemplo 3: sem redução (regra “normal”)
Marcos recebe salário bruto de R$ 7.607,20 em 02/01/2026.
Sem deduções legais.
Desconto simplificado: R$ 607,20.
Base de cálculo: R$ 7.607,20 – R$ 607,20 = R$ 7.000,00.Faixa: 27,5% (parcela a deduzir R$ 908,73).
IRRF: (R$ 7.000,00 × 27,5%) – R$ 908,73 = R$ 1.016,27.
Como o rendimento do mês (R$ 7.607,20) é maior que R$ 7.350,00, não existe redutor.
E quem tem duas fontes de renda?
A Receita Federal orienta que a isenção/redução é aplicada mês a mês, com base no que cada fonte pagadora retém. Por isso, alguém pode não ter retenção em cada emprego isoladamente e, ainda assim, precisar ajustar e pagar diferença na declaração anual (IR 2027, ano-calendário 2026). A Receita também menciona a possibilidade de recolhimento complementar para antecipar a diferença.
Exemplo típico: R$ 4.000,00 em uma empresa + R$ 3.600,00 em outra. Separadamente pode não haver IRRF, mas a soma mensal ultrapassa R$ 7.350,00 — o que tende a gerar imposto no ajuste anual.
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