Rodrigo Paiva
Preparado para a Reforma Tributária? Entenda se teremos a maior alíquota do mundo
Atualizado: 28 de set. de 2023
A história do Brasil está marcada por eventos que refletem a relação tumultuada entre os cidadãos e os impostos. Desde o movimento liderado por Tiradentes, que protestou contra o quinto, uma taxa de 20%, até os dias atuais, a carga tributária do país aumentou significativamente, representando agora cerca de um terço, ou seja, 33% do PIB.
Após décadas de discussão no Congresso Nacional, finalmente vislumbramos a tão aguardada reforma tributária prestes a se concretizar neste ano.
O cenário tributário brasileiro atual é alarmante. Um sistema caracterizado por complexidade, falta de transparência e desequilíbrio gera distorções e insegurança jurídica, tornando-o inacessível para muitos e elitista por natureza. Essas distorções exacerbam as injustiças sociais e alimentam o infame "custo Brasil". Portanto, há diversas razões pelas quais a reforma tributária se torna uma necessidade premente.
No Congresso Nacional, a reforma tributária (PEC/45) já obteve aprovação na Câmara dos Deputados e agora está em processo de avaliação no Senado.
A reforma concentra-se principalmente nos impostos incidentes sobre o consumo, dada a complexidade do cenário atual, marcado por:
A existência de 26 estados mais o Distrito Federal legislando sobre o ICMS.
5.568 municípios legislando sobre o ISS.
A aplicação de regras distintas para o mesmo tributo, dependendo do estado e do município.
A prevalência de insegurança jurídica.
Custos médios significativos, variando de 1.500 a 37.000 horas/ano, para apurar, recolher e declarar tributos.
A colocação do Brasil na 124ª posição entre 190 países no ranking "Doing Business" do Banco Mundial, com dados de Maio de 2019.
Um custo Brasil associado ao nosso sistema tributário estimado entre 280 e 320 bilhões de reais, de acordo com estudo do Executivo, do MBC e de associações.
Um acumulado de contenciosos tributários estimado em 5,4 trilhões de reais, segundo o estudo do INSPER.
O IVA
A experiência internacional das últimas décadas e a sólida doutrina econômica e jurídica são unânimes ao indicar que a abordagem mais eficaz para tributar o consumo é através do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA). Até o momento, nenhum outro tipo de tributação, seja em teoria ou na prática, se apresenta como uma alternativa tão viável quanto o IVA, que atualmente é adotado por mais de 90% dos países ao redor do mundo.
Conforme ilustrado na imagem abaixo, a reforma tributária propõe a substituição de quatro impostos (PIS, COFINS, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e a substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por um Imposto Seletivo (IS). O IVA será dual, com uma parte de competência federal (CBS) e outra compartilhada entre estados e municípios (IBS).
Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo é outro componente da reforma tributária, com características distintas e uma finalidade clara:
Esse imposto incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços que causem prejuízos à saúde ou ao meio ambiente, de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Uma aplicação crucial desse imposto é o financiamento das vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALC), garantindo a sustentabilidade dessas regiões estratégicas.
A arrecadação do Imposto Seletivo será dividida igualmente entre o governo federal (50%) e os estados e municípios (50%,) garantindo uma distribuição equitativa dos recursos.
O Imposto Seletivo desempenha um papel importante na proteção da saúde pública e do meio ambiente, ao mesmo tempo em que contribui para o desenvolvimento econômico de áreas específicas do país. É um exemplo de como a reforma tributária busca equilibrar interesses diversos em benefício do Brasil como um todo.
É importante destacar que a transição para esse novo modelo será gradual, permitindo que os atuais incentivos fiscais possam ser eliminados de forma ordenada. O CBS será introduzido inicialmente, seguido pelo IBS, garantindo uma transição cuidadosa e eficaz.
Alíquotas do IVA
Estão previstas três alíquotas: padrão, com 60% de redução e com 100% de redução. As atividades abrangidas por cada uma são detalhadas, e também há isenções específicas, conforme tabela abaixo:
Alíquota | Atividades |
Padrão | Todas, exceto as listadas abaixo |
60% de redução | SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SERVIÇO DE SAÚDE INSUMOS AGROPECUÁRIO ALIMENTOS CONSUMO HUMANO E HIGIENE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS NACIONAIS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, AQUÍCOLAS, PESQUEIROS, FLORESTAIS E EXTRATIVISTAS VEGETAIS IN NATURA BENS E SERVIÇOS RELACIONADOS A SEGURANÇA E SOBERANIA NACIONAL |
100% de redução, ou seja 0% | CESTA BÁSICA PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS DISPOSITIVOS MÉDICOS E DE ACESSIBILIDADE COM DEFICIÊNCIA SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (APENAS CBS) |
Isenção | SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO ENTIDADES RELIGIOSAS, TEMPLOS E SUAS ORGANIZAÇÕES ASSISTENCIAIS E BENEFICIENTES REABILITAÇÃO URBANA E ZONAS HISTÓRICAS |
O que esperar da alíquota padrão?
O Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Pesquisas Socioeconômicas (IMB) lançou uma Nota Executiva que calcula a alíquota do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no Brasil, conforme proposto na reforma tributária. Com base em dados públicos do IBGE, o IMB estima que a alíquota seja de 29,01%. O instituto também analisou o impacto das exceções no texto, como a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, que aumentam a alíquota base. A análise sugere que a alíquota geral pode variar entre 27,3% e 30,7% com ajustes razoáveis. Desta forma o IVA no Brasil pode se tornar o mais alto do mundo, ultrapassando 30%.
Regimes Tributários
A reforma mantém os regimes tributários favorecidos, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus, além de estabelecer regimes específicos para setores como combustíveis, serviços financeiros, parques de diversão, hoteis e restaurantes, aviação regional e operações contratadas pela administração pública.
Simples Nacional
A Reforma Tributária aprovada pela Câmara mantém o Simples Nacional, mas traz mudanças nas regras de créditos para empresas do Simples e para as que adquirem seus produtos e serviços. O Sebrae vê as mudanças como positivas para os pequenos negócios, mas ressalta que a regulamentação e as escolhas individuais dos empresários serão cruciais.
Os outros tributos sobre propriedade
ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) está sujeito a uma série de mudanças importantes, tornando-se progressivo e imune às transmissões para instituições sem fins lucrativos com relevância pública e social. Além disso, no caso de doadores ou falecidos domiciliados no exterior, o ITCMD será cobrado no local de domicílio do beneficiário ou sucessor. Para obter mais informações detalhadas sobre essas mudanças e suas implicações, confira nosso artigo sobre as atualizações do ITCMD.
IPVA
Quanto ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a reforma propõe alíquotas diferenciadas com base no tipo, valor, uso e impacto ambiental do veículo. Além disso, não incidirá sobre veículos utilizados em atividades produtivas específicas, e bens de luxo, como lanchas, jetskis, helicópteros e jatinhos, também estarão sujeitos à tributação.
IPTU
No que diz respeito ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a reforma prevê a atualização da base de cálculo por meio de decreto, de acordo com o estabelecido em lei.
Os tributos sobre a renda
IR
Em relação aos impostos sobre a renda, ainda não há um projeto de lei específico para as mudanças no Imposto de Renda (IR). Espera-se que o Poder Executivo envie esse projeto ao Congresso nos próximos 180 dias, o que pode trazer reformas significativas nessa área tributária.
Essas são algumas das mudanças essenciais previstas na reforma tributária que buscam modernizar o sistema tributário brasileiro e torná-lo mais justo e eficiente.
O que os empreendedores do Brasil precisam para crescer é simples: trabalhar em paz, com competitividade para investir e criar empregos. Isso requer segurança jurídica, regras claras e duradouras, um sistema tributário simples, intuitivo e acessível, transparência com alíquotas claras e sem cumulatividade, neutralidade para evitar distorções e garantir que a competição se baseie na competência técnica e vocação, não em subsídios tributários, e equidade, para que todos contribuam de acordo com sua capacidade financeira.
Conclusão
A reforma tributária traz consigo uma série de benefícios, destacando-se:
Tributação por Destino: Eliminação da guerra fiscal e desoneração das exportações.
Simplificação das Obrigações Acessórias: Redução das obrigações acessórias, limitando-se à emissão da nota fiscal. Acaba Substituição Tributária (ST), Diferencial de Alíquotas (DIFAL) e alíquotas diversas de IPI e ICMS.
Ampla Geração de Créditos: Todas as transações geram créditos tributários, abrangendo serviços, locações e não insumos.
Ampla Incidência Tributária: A tributação abrange uma ampla gama de elementos, incluindo bens, serviços, tangíveis, intangíveis, economia digital, locações e direitos.
Devolução Rápida de Créditos Tributários: Estabelecimento de um prazo máximo de 60 dias para a devolução de créditos tributários, sujeito a definições por meio de Lei Complementar.
Limitação na Aplicação da Substituição Tributária: Restrição na aplicação da substituição tributária.
Redução de Regimes Especiais: Diminuição de regimes especiais.
Uniformização Nacional das Legislações Tributárias: Busca pela uniformização das legislações tributárias em todo o país, promovendo a mesma regra para todo o Brasil.
Portanto, mesmo diante do risco de estabelecermos a alíquota mais alta de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no mundo, essa mudança será justificável, uma vez que promoverá transparência aos consumidores acerca da excessiva carga tributária em vigor no país e ressaltará a urgência de reduzir o tamanho do Estado.
Descubra o NEXT Finance
Entre em contato conosco pelo WhatsApp (31) 99430-2079 ou visite nosso site em www.paivapiovesan.com para explorar todas as opções disponíveis e descobrir como o NEXT Finance pode ajudá-lo a ser mais produtivo em suas finanças pessoais e empresariais.
Comments