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  • Foto do escritorPaiva Piovesan

Previdência pública (INSS) vs Previdência Privada vs FGTS, saiba mais!

Atualizado: 14 de abr. de 2021


Nesta edição vamos falar sobre Previdência, importante para que você possa se preparar para a melhor idade.

No Brasil temos a previdência social (ou pública) e a privada (ou complementar).

A previdência social no Brasil tem limitações para os trabalhadores da área privada. Para os trabalhadores que desejam manter o seu padrão de vida é necessário investir em previdência privada.


Vamos conhecer como elas funcionam!

Previdência Social

A previdência social é o sistema público que garante as aposentadorias dos trabalhadores brasileiros. No Brasil temos dois regimes, um para os trabalhadores do setor privado e outro para o setor público.

Regime Geral da Previdência Social

RGPS – ou, no caso, Regime Geral da Previdência Social – é o sistema mais abrangente da Previdência Social. Todo trabalhador de carteira assinada é automaticamente vinculado a esse regime. Nesse sentido, fazem parte do RGPS os trabalhadores urbanos, trabalhadores rurais, empregados domésticos, trabalhadores autônomos e segurados especiais (pescadores e pequenos produtores). Além disso, qualquer pessoa que queira contribuir com o RGPS torna-se um segurado facultativo.

Geralmente, a sigla RGPS é utilizada como sinônimo de INSS para indicar quem é segurado pelo Regime Geral. O Instituto Nacional de Seguro Social é uma autarquia federal responsável pela gestão do RGPS. Assim, quando falam dos segurados do INSS, estão falando na verdade dos segurados do Regime Geral da Previdência Social.

Regime Próprio da Previdência Social

RPPS – ou, no caso, Regime Próprio da Previdência Social – é o regime de previdência dos servidores públicos mantidos pelos entes da federação (governo federal, estados e distrito federal, e municípios).


Assim, cada unidade da administração pública tem autonomia para definir as próprias regras da previdência social – tendo como base as imposições constitucionais. Isso significa que não existe uma regra geral que sirva para todos os funcionários públicos.


Neste artigo não vamos entrar em detalhes nas regras do RPPS, mas vamos mostrar que elas afetam em muito o resultado do déficit total da previdência no Brasil.

Quais são os tipos de aposentadoria?

Por falar em tipos, saber o que é previdência social também inclui entender quais são os tipos de aposentadoria disponíveis no país. Essas são questões que costumam mudar com as adaptações na legislação. A última reforma da previdência em 2019 estabeleceu as seguintes condições para a aposentadoria.


Por idade e tempo de contribuição

Os trabalhadores precisam alcançar uma idade mínima e um período estipulado de contribuição.

A nova idade mínima, no regime geral, é de 65 anos para homens e de 61 anos (esta idade vai aumentando até atingir 62 anos em 01/01/2023) para mulheres. O tempo mínimo de contribuição, por sua vez, é de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homens, mais uma carência de 180 contribuições.

Além disso, categorias especiais têm limites mais baixos em relação à idade. Trabalhadores rurais (60 anos para homens e 55 para mulheres), professores (60 anos para homem e 57 para mulheres) e agentes de segurança pública, por exemplo, têm uma exigência menor com a idade.


Por invalidez

Já a aposentadoria por invalidez é uma modalidade especial, concedida aos segurados que estão permanentemente incapacitados de trabalhar. Quem sofre um acidente de trabalho com sequelas irreversíveis e/ou quem tem doença crônica incapacitante está entre os beneficiados.

Nesse caso, é preciso ter contribuído por, no mínimo, 12 meses e ser contribuinte ativo no momento da incapacidade. A partir de uma perícia do quadro, o benefício é concedido. O cálculo do valor a ser recebido é feito pelas novas regras da Reforma da Previdência.

Quais os benefícios da previdência social?

Quando falamos em previdência social, é comum associá-la apenas à aposentadoria. No entanto, há muitos outros benefícios que são concedidos e que merecem atenção:

  • Salário-maternidade

  • Auxílio-doença

  • Auxílio-reclusão

  • Pensão por morte

  • Benefícios assistenciais

Qual é a valor da contribuição a ser paga ao INSS hoje?


No Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existem dois tipos de segurados:

  • os segurados obrigatórios;

  • os segurados facultativos.


Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são todos aqueles que exercem algum tipo de atividade remunerada. Nesse caso, eles são obrigados a contribuir para a Previdência Social brasileira, uma vez que recebem algum tipo de remuneração pelo seu trabalho.


Dentro dos segurados obrigatórios, temos vários tipos de trabalhadores, como os:

  • empregados registrados na CLT;

  • empregados domésticos;

  • trabalhadores avulsos;

  • segurados especiais;

  • contribuintes individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI).

A contribuição destes trabalhadores não é a mesma.

Para os empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a contribuição incide diretamente com base no salário que eles recebem. Além disso, o desconto previdenciário é feito diretamente na folha de pagamento pelo próprio empregador.


Já os contribuintes individuais, em regra, contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021) e o Teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021).


Há a possibilidade deles contribuírem com uma alíquota de 11% em cima do mínimo também, mas aí eles terão direito somente a uma aposentadoria no valor do salário mínimo.


Os MEIs também contribuem em cima do valor do salário mínimo, mas a alíquota é diferente: 5%, existindo a possibilidade deles complementarem a alíquota para até 20%, caso busquem uma melhor aposentadoria.

Por fim, a contribuição dos segurados especiais é feita em cima do valor de sua receita bruta da produção rural.

Trabalhadores domésticos


A contribuição previdenciária é paga pelo empregador (8%) e pelo trabalhador (7,5% a 14%) dependendo do valor do salário.


Trabalhadores no Regime CLT

Com a Reforma da Previdência em 2019, as alíquotas de contribuição passaram a ser progressivas, incidindo apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa e isso faz com o que a alíquota final seja menor. Veja abaixo como é o recolhimento:



Vamos a um exemplo, a Marta tem um salário de R $1.500,00 , logo ela pagará 7,5% sobre R $1.100,00 (R$ 82,50) e mais 9% sobre os R$ 400,00 que excedem o valor que no caso será R$ 36,00, totalizando R$ 118,50 de contribuição, perfazendo uma alíquota efetiva de 7,9%.

Outra maneira de fazer a conta é utilizar a tabela abaixo, onde se introduz a parcela a deduzir.


No exemplo da Marta, calculamos 9% de R$ 1.500,00 = R$ 135,00 e deduzimos R$ 16,50 que dão exatamente os mesmos R$ 118,50 calculados anteriormente.

Segurados facultativos

Estes segurados não exercem nenhuma atividade remunerada, mas eles desejam ser cobertos pelos benefícios que a Previdência Social proporciona, como as aposentadorias, auxílios, pensões, etc.

Para isso, eles precisam fazer o recolhimento previdenciários de forma voluntária.

Os estudantes e desempregados são os melhores exemplos de segurados facultativos.

Vale dizer que o segurado facultativo não pode ser segurado de um Regime Próprio de Previdência Social, como a Previdência do estado que ele reside, por exemplo.

A contribuição dos facultativos é feita de forma igual aos contribuintes individuais: em regra, a alíquota de contribuição é de 20% sobre um valor decidido pelo próprio segurado, mas em quantia que varia entre o salário mínimo e o Teto do INSS.

Também há a possibilidade do facultativo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Por fim, existem alguns segurados que podem se enquadrar no conceito de baixa-renda, onde irão contribuir com uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo. Nestes dois casos a aposentadoria fica limitada a um salário mínimo.

Como você pode observar as alíquotas variam muito e para diversos casos:

Como o benefício é calculado?

Com a Reforma da Previdência, a forma de cálculo do benefício foi alterada, e os cálculos de aposentadoria utilizam a média de todas as contribuições, desde 1994, o que dificultou o recebimento de aposentadoria no valor do teto do INSS.

E desta média, o segurado receberá de benefício 60% deste valor, acrescido de 2% a cada ano de contribuição, acima de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Dessa forma, para receber 100% da média de contribuições, é necessário que o segurado homem contribua por 40 anos e a segurada mulher por 35 anos, ao INSS. Importante lembrar que a média das contribuições não é o teto!

É importante lembrar que o valor pago das aposentadorias não pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.100,00 neste ano), nem ultrapassar o teto do RGPS que, em 2021, está fixado em R$ 6.433,57.

Chegar ao teto não é fácil!

A última reforma da Previdência acrescentou, porém, um ponto que dificulta ainda mais a aposentadoria pelo teto do INSS: o novo cálculo da média salarial.

Antes, o cálculo da média descartava automaticamente 20% dos valores de contribuição mais baixos, sem prejuízo ao tempo total contribuído. Esse descarte deixou de ocorrer.

Vejam o que acontece agora:

  • Até quem fez todas as contribuições sobre o teto do INSS desde julho de 1994 (valores anteriores não entram no cálculo) tem dificuldade para receber o teto do INSS

  • É que a simples atualização monetária (correção da inflação) não é suficiente para alcançar o valor máximo estabelecido pelo governo para o pagamento de benefícios

  • Isso ocorre, principalmente, porque aumentos acima da inflação foram aplicados ao teto dos benefícios em reformas realizadas na legislação previdenciária

Portanto, para chegar ao teto seria necessário uma contribuição por mais anos, estimada em 42 anos para as mulheres (ao invés de 35 anos) e 47 anos para homens (ao invés de 40 anos).

Quais são os números da previdência social no Brasil?

A reforma da previdência social no Brasil foi muito discutida nos últimos anos porque utiliza um sistema onde os trabalhadores da ativa contribuem para o pagamento de quem está aposentado.

Neste formato a previdência no Brasil passou a apresentar déficits crescentes pois a população brasileira está envelhecendo e a pirâmide etária está se invertendo, com a maior expectativa de vida do brasileiro (vide gráfico abaixo).


A reforma de 2019 fez vários ajustes para evitar a ampliação do déficit. Apesar disto , em 2020, com a pandemia, ele chegou a 3,5% do nosso PIB, considerando apenas o RGPS. Teria sido pior sem a reforma!


Quando se considera o setor público e os militares o déficit é ainda maior, chegando aos 5% do PIB

Rombo da Previdência

Segundo o TCU, temos a seguinte situação de 2016 a 2019, considerando todos os regimes previdenciários:


Um estudo do TCU mostra ainda:


Fonte: TCU (valores referentes a 2018)

Ou seja, vamos precisar fazer novas reformas num futuro próximo e acabar com os privilégios dos servidores públicos e principalmente do judiciário, legislativo e militares. (vide gráfico abaixo, dados de 2019)

Em resumo, quais são os prós e contras da aposentadoria pelo INSS?


Uma das principais vantagens da previdência social é sua cobertura de benefícios. Além da aposentadoria a que tem direito, o segurado fica coberto a diversos tipos de incapacidade para o trabalho – como doenças e acidentes.

Em contrapartida, não é possível ter controle sobre valor e tempo de contribuição, é preciso seguir as regras do governo. Além disso, o valor aplicado não é remunerado – ou seja, não ocorrem juros sobre as quantias pagas mensalmente.

Por fim, há um teto para o recebimento de aposentadoria, que é atualizado anualmente. Em 2021 ele é de R$ 6.433,57. Assim, mesmo que seu salário seja superior ao valor-limite fixado, você só receberá o teto estabelecido pelo INSS.



Previdência Privada

Também conhecida como previdência complementar, a previdência privada consiste em fundos oferecidos por instituições financeiras, onde o contribuinte escolhe um valor e prazo para fazer contribuições mensais. Ao final desse ciclo, poderá receber o dinheiro investido de forma integral, mensal, temporária ou vitalícia.

Ela foi regulamentada pela lei nº6.435 de 1977, e desde então tem evoluído através de regulações quanto a valores mínimos, taxas e juros oferecidos, tornando essa modalidade mais uma alternativa de renda complementar para os brasileiros.

E como funciona a previdência privada?

Com a contratação de um plano de previdência, o cidadão passa a contribuir mensalmente respeitando as condições de prazo e valores que foram estabelecidos na assinatura do contrato. Basicamente os planos de previdência são divididos em duas fases:

  • Acumulação: período destinado ao aporte de dinheiro que será aplicado conforme as regras definidas, com o objetivo de aumentar o capital investido

  • Resgate: fase onde o contribuinte poderá resgatar o valor de maneira integral ou mensalmente.

Qual o tipo de Previdência Privada mais indicado?

O primeiro passo para saber qual tipo melhor atende às suas necessidades é conhecer com propriedade as suas finanças e de qual forma você declara os seus impostos.

Dessa forma, ficará mais fácil entender quais são os seus objetivos a longo prazo, o que trará maior clareza sobre o melhor investimento para o seu perfil.

Hoje, no mercado, a previdência privada é dividida em dois grupos:

Fechada: é destinada a profissionais ligados a empresas ou sindicatos, tendo como principal característica o fato de o colaborador contar com o apoio de um desses grupos no momento da contribuição. Vejamos como exemplo um caso onde o colaborador faria uma contribuição mensal no valor de R$ 200,00. A empresa, em contrapartida, visando oferecer mais um benefício para motivar os seus colaboradores, complementaria esse montante acrescentando R$ 200,00 — ou seja, o valor total seria de R$ 400,00. Vale ressaltar que a definição do valor complementar varia de acordo com a política e diretrizes de um desses grupos.

Portanto os planos de previdência fechada costumam ser muito interessantes, entretanto poucas pessoas têm acesso aos mesmos.

Aberta: é destinada a qualquer pessoa, sem que haja necessidade de vínculo com alguma empresa ou sindicato. Hoje, as duas principais modalidades oferecidas no mercado são a VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Definido). A principal diferença entre essas modalidades, ocorre no tratamento tributário.

VGBL e PGBL, qual escolher?

VGBL: é recomendado para pessoas que fazem a declaração simplificada do Imposto de Renda e também para profissionais liberais ou isentos. Neste caso a tributação ocorrerá apenas sobre o rendimento acumulado, não permitindo que seja feita a dedução anual.

PGBL: é recomendado para pessoas que fazem a declaração completa de Imposto de Renda, contam com uma renda mais elevada e não possuem acesso a um plano fechado vantajoso oferecido pela empresa. Além disso, é permitido que seja abatido no Imposto de Renda até o limite de 12% da renda anual — esta regra incidirá sobre o valor total do plano.


Quais as vantagens da Previdência Privada?

Não entra para o inventário

O inventário é o documento legal no qual são listados os bens da pessoa falecida e, com isso, realizada a partilha aos herdeiros. Muita gente tem dúvida se, em caso de falecimento, o investimento em previdência privada entra no inventário.

E a resposta é não. Por lei, o plano de previdência privada não é um bem, mas sim um investimento.

O que acontece é que, ao assinar o contrato de adesão ao plano de previdência privada, o titular indica quem deverá receber os fundos aplicados e os rendimentos caso venha a falecer.

É possível, por exemplo, destinar percentuais específicos para diversas pessoas. Neste sentido, a previdência privada funciona de maneira bastante semelhante a um seguro de vida.

Permite portabilidade

Ao investir em um plano de previdência privada, o titular conta com garantia de potabilidade estabelecida em lei. Isso significa que ele pode mudar de plano e de instituição financeira e também alterar os valores dos aportes.

Para isso, não existem nem taxas a serem pagas, nem perda de rendimentos. Assinar a portabilidade é um processo bem simples: basta entrar em contato com a nova empresa seguradora.

Contudo, a portabilidade só pode ser acionada a partir de 60 dias a contar da data de assinatura do contrato. E a mudança só pode ser realizada dentro da mesma modalidade; não é possível migrar de VGBL para PGBL, e vice-versa.

Essa é uma vantagem grande, pois dá ao investidor a flexibilidade de, por exemplo, buscar um melhor atendimento.

Tem isenção do “come-cotas”

Também o chamado “come-cotas” desaparece no investimento em previdência privada. Esse termo refere-se à cobrança semestral de IR incidente nos meses de maio e novembro sobre os rendimentos de outros fundos de investimento (renda fixa e multimercados, por exemplo).

Trocando em miúdos, quem investe em previdência privada só é tributado no momento do resgate do dinheiro aplicado. E sobre os investimentos.

Além disto temos:

  • É possível escolher o tipo de tributação: regressiva ou progressiva;

  • Quem escolhe um plano PGBL tem benefícios fiscais;

  • Os aportes não são obrigatórios, ou seja, é possível contribuir quando quiser;

  • O dinheiro rende ao longo dos anos, especialmente quando está nas mãos de um bom gestor;

  • É possível encontrar fundos de diferentes perfis no mercado, de conservador a moderado;

  • É possível escolher entre resgate financeiro ou renda.

Quais os impostos incidem nas aplicações em PGBL e VGBL?

É você quem escolhe qual o regime de tributação vai sofrer nas aplicações:


  • Tabela regressiva: para os investimentos de longo prazo, com janelas de tempo superiores a 10 anos, a tabela regressiva é a opção mais vantajosa. Quanto mais o tempo passa, menor é a alíquota do imposto, que chega a 10%

Tabela de alíquotas regressivas do imposto de renda


  • Tabela progressiva: caso você não tenha certeza de quando precisará do dinheiro do seu plano de previdência, a tabela progressiva pode ser a melhor opção. Isso porque a alíquota não considera o tempo, mas o valor recebido ou sacado do plano – como na tributação dos salários.

Tabela de alíquotas progressivas do imposto de renda

Qual é a rentabilidade dos fundos PGBL e VGBL?

Existem várias categorias de fundos previdenciários de acordo com o risco que se deseja correr: renda fixa, ações, balanceados e multimercados.

Portanto a rentabilidade varia com o grau de risco que se deseja correr.

Por exemplo, 2020 foi um dos anos mais desafiadores para a indústria de investimentos, inclusive para quem administra fundos de previdência privada.

Na tabela abaixo temos o desempenho dos 10 maiores fundos de previdência privada na categoria renda fixa, sendo que apenas quatro conseguiram ir melhor que o CDI, referência de rentabilidade, no período. Em 2020, o CDI rendeu 2,77%.

Juntos, os 10 maiores fundos de previdência de renda fixa somam patrimônio líquido de R$ 234,77 bilhões.


Ao analisar os fundos multimercados, o cenário fica um pouco menos desolador para os gigantes bilionários: dos 10 maiores fundos de previdência privada da categoria, seis se deram melhor que o CDI em 2020.


Contudo, quando comparado o seu desempenho no acumulado do ano com o índice IHFA (Índice de Hedge Funds ANBIMA), referência para a indústria de multimercado e cuja retorno foi de 5,51% em 2020, só um fundo o vence, o Itaú Prev Verde AM FIM.



FGTS

O FGTS não deixa de ser uma forma de previdência forçada!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

As regras de acesso aos recursos do FGTS mudam de acordo com a legislação e uma delas é a aposentadoria e outra a idade superior a 70 anos.

Como é o rendimento do FGTS?

A Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabelece que os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente, todo dia 10 de cada mês, com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança mais a capitalização com juros de 3% ​ao ano.

Ou seja, o FGTS rende TR + 3% a.a. A poupança paga hoje TR + 70% da Selic.

O FGTS distribui lucros?

Sim! Em caso de resultado positivo, no mês de agosto de cada ano é depositado a distribuição de lucros. Em 2020 ela foi de 1,84% sobre o saldo de 31/12/2019. Portanto, em 2020 o rendimento do FGTS foi de 4,86%, superior à inflação (IPCA) de 4,52% e a poupança que rendeu 2,11%.

Links úteis:



Boletim Estatístico da Previdência Social - BEPS:



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