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Foto do escritorRodrigo Paiva

Proventos: a boa surpresa da renda variável!

Atualizado: 1 de fev. de 2022


Proventos: a boa surpresa da renda variável!

Nesta edição do [2a. INVEST] vamos falar sobre proventos, a boa surpresa que acontece quando se investe em renda variável!


Ao aplicar em renda variável os investidores podem contar com outros tipos de benefícios, além da valorização das ações e/ou cotas, são os chamados proventos, que empresas da Bolsa e fundos imobiliários distribuem aos seus acionistas e cotistas.

De olho nos proventos!


Para acompanhar os seus proventos a Bolsa no Brasil (B3) disponibiliza através do seu site uma área do investidor, que pode ser acessada através do seguinte link:


Depois de se identificar, clique na opção de extrato e selecione "Eventos Provisionados" e terá acesso a um tela como mostrado na figura abaixo:


O que são proventos?

Os proventos são os benefícios que as empresas distribuem para seus acionistas. No caso dos fundos imobiliários (FIIs), para seus cotistas.

Esses benefícios podem ter formatos diferentes, desde o pagamento em dinheiro até a concessão de novas ações emitidas pela própria companhia, por exemplo.

O pagamento de proventos é uma forma de todo mundo sair ganhando (empresas e acionistas/cotistas). Afinal, empresas boas pagadoras de proventos acabam atraindo mais investidores.

Além disso, nem todos os investidores recebem proventos com o mesmo valor ou no mesmo dia. Quem tem ações PN (ou preferenciais), como o nome diz, tem preferência no recebimento de dividendos de uma companhia.


Abaixo listamos os tipos de proventos mais comuns no mercado financeiro:

1. Dividendos

O mais famoso dos proventos. Dividendos são parte do lucro das empresas pago aos seus acionistas. A maioria das empresas costuma distribuir, no mínimo, 25% do lucro líquido ajustado. Mas, quando uma empresa enfrenta problemas financeiros, ela pode suspender o pagamento dos dividendos, ou ainda quando a empresa não tem lucro! Este tipo de provento é isento de Imposto de Renda para pessoas físicas e o valor é creditado em dinheiro em sua conta da corretora.

Não existe uma regra definida sobre datas e prazos para o pagamento de dividendos. Ele pode ser mensal, trimestral, semestral ou até mesmo anual. Na verdade, cada empresa tem a sua política de pagamento de dividendos.

2. Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Assim como os dividendos, os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são creditados em dinheiro na sua conta da corretora.

Qual é a diferença entre dividendos e JCP?


A diferença é que o JCP não sai do lucro líquido da empresa, e sim do patrimônio da companhia. Assim, a grande diferença para você é que o JCP é tributado com alíquota única de 15% do Imposto de Renda.

Já para a empresa que distribui o JCP, a diferença é que ela recebe alguns benefícios fiscais como desconto no imposto que tem que pagar. É a maneira que ela encontra de pagar menos tributos. Desta forma, o lucro da empresa é lançado como despesa e distribuído aos acionistas.


Ao ser creditado em sua conta o valor já é descontado do Imposto de Renda, ou seja você recebe o valor líquido.

3. Rendimentos

Ao adquirir cotas de fundos imobiliários (FIIs), você se torna um dos “donos” dos imóveis em que o fundo investe, recebendo os aluguéis como lucro.

Os FIIs podem investir, principalmente, em empreendimentos imobiliários como shoppings, hospitais, hotéis, prédios comerciais, galpões logísticos etc., e em recebíveis imobiliários como CRI (Certificado de Recebível Imobiliário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LH (Letra Hipotecária).

O rendimento é um tipo de provento pago por um fundo imobiliário. O FII deve distribuir aos seus cotistas, no mínimo, 95% de todo o aluguel recebido durante o semestre.

Os rendimentos são creditados automaticamente e normalmente com a frequência mensal, em uma data fixa e estabelecida pelo fundo em sua conta da corretora.

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4. Bonificação

Quando a empresa quer aumentar seu capital e está passando por uma boa fase, em vez de distribuir dinheiro aos seus acionistas, ela pode optar por recompensá-los com a bonificação de ações.

Ou seja, na prática, você vai receber determinado número de novas ações proporcional à quantidade original, sem custo nenhum.

Por exemplo: você tem 100 ações de uma determinada empresa. Como forma de bonificação, receberá 7% de novas ações, ou seja, 7 ativos a mais.

5. Subscrição

Direito de subscrição é quando uma empresa ou fundo imobiliário deseja aumentar o capital e favorece os seus atuais acionistas/cotistas, dando a eles o direito de subscrever. Em outras palavras, é a preferência de comprar novas ações/cotas que a empresa vai emitir a um preço que, normalmente, é mais baixo do que o valor de mercado.


Por outro lado, você tem a opção de exercer ou não esse direito ou negociá-lo no mercado. A subscrição é muito comum em Fundos Imobiliários (FIIs)

6. Restituição de capital

A restituição de capital em ações ocorre quando a companhia faz a redução do seu capital social e, em contrapartida, entrega ações de outra companhia da qual detenha participação. Normalmente, a redução de capital ocorre em três situações. Confira quais são elas:

  1. Excesso de capital social: quando a empresa entende que tem uma quantidade de dinheiro superior à necessária para o funcionamento da empresa;

  2. Incorporação de prejuízos acumulados: quando a empresa apresenta frequentes prejuízos;

  3. Cisão de empresas: quando a empresa se divide e tem parte do seu patrimônio transferido para outra empresa.


7. Amortização


As amortizações representam apenas uma transferência do patrimônio, saindo do saldo em investimento e indo para o saldo em conta corrente, ou seja representam um processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos feitos no decorrer do investimento.


Na amortização não cabe ao investidor o recolhimento do imposto, sendo essa uma função exclusiva do administrador do fundo que irá reter o valor pago do imposto na fonte.


Qual a data de referência para cálculo dos proventos?

Para ter direito aos proventos você deve ter a propriedade da ação/cota em uma determinada data:

Data-com (recebe proventos): é a data que você precisa estar com as ações ou FIIs em carteira até o fim do pregão para ter direito aos proventos que serão distribuídos pelas empresas.

Data-ex (não recebe proventos): é a data subsequente à data-com. Isso significa que se você comprar ações nesse dia não tem mais direito de receber os proventos. A empresa considera a quantidade de ativos na sua carteira na data de liquidação da data-com para fazer o cálculo do pagamento dos proventos.

Como saber se uma empresa paga proventos?

Para saber se a empresa é uma boa pagadora de proventos, você pode fazer uma consulta na parte de “Relações com Investidores – RI” do site da empresa que você tem interesse em investir.

Muitas das empresas listadas em Bolsa de Valores possuem uma área em seus próprios sites para publicar ao mercado suas principais informações porque isso ajuda e muito o investidor a tomar decisões mais embasadas e conscientes.


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Jefferson Heleno
Jefferson Heleno
25 de jan. de 2022

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