Reforma Tributária e Aluguel: O Que Muda Para Quem Investe em Imóveis?

A nova reforma tributária brasileira traz importantes mudanças para investidores que alugam imóveis. Se você já atua neste mercado ou pretende investir, precisa entender como essas alterações afetarão seus rendimentos.
Cenário Atual
Hoje, proprietários pessoa física pagam Imposto de Renda sobre aluguéis com alíquotas que chegam a 27,5%. O recolhimento acontece de duas formas: retenção na fonte quando o inquilino é empresa (PJ), ou pagamento mensal via Carnê-Leão quando o inquilino é pessoa física.
O Que Muda com a Reforma?
A principal novidade é a criação de dois novos tributos que incidirão sobre aluguéis: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, estes impostos teriam alíquota padrão de 26,5% (ainda a ser definida). Porém, a Lei Complementar 214/25 estabelece a redução de 70% nas alíquotas para locação de imóveis.
Na prática, isso significa que a carga tributária adicional será de 7,95% sobre o valor do aluguel (resultado de 26,5% x 30%). Este percentual se soma ao Imposto de Renda já existente.
Impactos para Investidores
Esta nova tributação afetará diretamente a rentabilidade dos aluguéis, podendo provocar:
Necessidade de revisão dos valores cobrados
Mudanças na atratividade do investimento imobiliário
Alterações na dinâmica do mercado de locação
Regra de Transição: Como Reduzir o Impacto da Nova Tributação
A reforma tributária oferece uma alternativa para proprietários de imóveis alugados: um regime transitório opcional que mantém a tributação em 3,65% (IBS + CBS), bem abaixo da alíquota regular de 7,95%. Veja como funciona para cada tipo de contrato:
Para Contratos Não-Residenciais
Vale pelo prazo total do contrato
Exige contrato assinado até 16/01/2025 (com firma reconhecida ou assinatura eletrônica)
Necessário registro em Cartório até 31/12/2025
Para Contratos Residenciais
Vale até 31/12/2028 ou fim do contrato (o que ocorrer primeiro)
Exige contrato assinado até 16/01/2025
Aceita três formas de comprovação:
Firma reconhecida
Assinatura eletrônica
Comprovante do primeiro aluguel (pago até o fim do mês seguinte)
Não exige registro em cartório
Importante: Esta opção está disponível tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, mas ao escolher este regime:
A alíquota será fixada em 3,65%
Não será possível usar créditos tributários
O pagamento será definitivo, sem direito à compensação ou restituição
Para quem não se enquadrar ou não optar por este regime transitório, a tributação seguirá a regra geral com alíquota de 7,95% (já considerando o desconto de 70% previsto em lei).
Como se Preparar?
É fundamental que proprietários e investidores:
Não se esqueçam que a regra de transição termina em 31/12/2028 ou fim do contrato
Calculem o impacto real dos novos tributos em seus rendimentos
Avaliem estratégias para manter a rentabilidade dos imóveis
Considerem ajustes em seus portfólios de investimento
No artigo de hoje da [2a.INVEST] recomendamos atenção especial a essas mudanças, pois elas podem afetar significativamente o retorno dos investimentos em imóveis para locação.
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