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Reforma Tributária e Aluguel: O Que Muda Para Quem Investe em Imóveis?

Foto do escritor: Rodrigo PaivaRodrigo Paiva

Reforma Tributária e Aluguel: O Que Muda Para Quem Investe em Imóveis?

A nova reforma tributária brasileira traz importantes mudanças para investidores que alugam imóveis. Se você já atua neste mercado ou pretende investir, precisa entender como essas alterações afetarão seus rendimentos.


Cenário Atual


Hoje, proprietários pessoa física pagam Imposto de Renda sobre aluguéis com alíquotas que chegam a 27,5%. O recolhimento acontece de duas formas: retenção na fonte quando o inquilino é empresa (PJ), ou pagamento mensal via Carnê-Leão quando o inquilino é pessoa física.



Seu negócio na frente da concorrência

O Que Muda com a Reforma?


A principal novidade é a criação de dois novos tributos que incidirão sobre aluguéis: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, estes impostos teriam alíquota padrão de 26,5% (ainda a ser definida). Porém, a Lei Complementar 214/25 estabelece a redução de 70% nas alíquotas para locação de imóveis.


Na prática, isso significa que a carga tributária adicional será de 7,95% sobre o valor do aluguel (resultado de 26,5% x 30%). Este percentual se soma ao Imposto de Renda já existente.


Impactos para Investidores


Esta nova tributação afetará diretamente a rentabilidade dos aluguéis, podendo provocar:


  • Necessidade de revisão dos valores cobrados

  • Mudanças na atratividade do investimento imobiliário

  • Alterações na dinâmica do mercado de locação


Regra de Transição: Como Reduzir o Impacto da Nova Tributação


A reforma tributária oferece uma alternativa para proprietários de imóveis alugados: um regime transitório opcional que mantém a tributação em 3,65% (IBS + CBS), bem abaixo da alíquota regular de 7,95%. Veja como funciona para cada tipo de contrato:


Para Contratos Não-Residenciais


  • Vale pelo prazo total do contrato

  • Exige contrato assinado até 16/01/2025 (com firma reconhecida ou assinatura eletrônica)

  • Necessário registro em Cartório até 31/12/2025


Para Contratos Residenciais


  • Vale até 31/12/2028 ou fim do contrato (o que ocorrer primeiro)

  • Exige contrato assinado até 16/01/2025

  • Aceita três formas de comprovação:

    • Firma reconhecida

    • Assinatura eletrônica

    • Comprovante do primeiro aluguel (pago até o fim do mês seguinte)

  • Não exige registro em cartório


Importante: Esta opção está disponível tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, mas ao escolher este regime:


  • A alíquota será fixada em 3,65%

  • Não será possível usar créditos tributários

  • O pagamento será definitivo, sem direito à compensação ou restituição


Para quem não se enquadrar ou não optar por este regime transitório, a tributação seguirá a regra geral com alíquota de 7,95% (já considerando o desconto de 70% previsto em lei).


Como se Preparar?


É fundamental que proprietários e investidores:


  • Não se esqueçam que a regra de transição termina em 31/12/2028 ou fim do contrato

  • Calculem o impacto real dos novos tributos em seus rendimentos

  • Avaliem estratégias para manter a rentabilidade dos imóveis

  • Considerem ajustes em seus portfólios de investimento


No artigo de hoje da [2a.INVEST] recomendamos atenção especial a essas mudanças, pois elas podem afetar significativamente o retorno dos investimentos em imóveis para locação.


NEXT Finance & Business


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