Conheça o impacto das alíquotas majoradas do IOF
- Paiva Piovesan Softwares
- 2 de jun.
- 4 min de leitura
Atualizado: 3 de jun.

Em maio de 2025, o governo brasileiro implementou mudanças significativas no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme os Decretos nº 12.466 e 12.467. Estas alterações teriam o objetivo de uniformizar alíquotas e corrigir distorções, mas mas resultarão em um aumento da arrecadação fiscal, com estimativa de incremento de R$ 20,5 bilhões, já em 2025.
Portanto, prepare-se para pagar mais impostos nas operações financeiras.
📌 O que é o IOF?
O IOF é um tributo federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários. Sua função é tanto arrecadatória quanto regulatória, influenciando o custo e o volume dessas operações.
🔄 Principais mudanças nas alíquotas do IOF
Operações de Crédito
Empresas em geral (Pessoa Jurídica):
Antes: 0,38% na contratação + 0,0041% ao dia (máximo de 1,88% ao ano).
Agora: 0,95% na contratação + 0,0082% ao dia (máximo de 3,95% ao ano).
Empresas do Simples Nacional (operações até R$ 30 mil):
Antes: 0,38% na contratação + 0,00137% ao dia (máximo de 0,88% ao ano).
Agora: 0,95% na contratação + 0,00274% ao dia (máximo de 1,95% ao ano).
Microempreendedor Individual (MEI):
Passa a ter direito às alíquotas reduzidas aplicáveis às empresas do Simples Nacional.
Cooperativas de Crédito:
Operações acima de R$ 100 milhões anuais passam a ser tributadas como empresas comuns, com alíquota de até 3,95% ao ano.
Operações de “Risco Sacado” (modalidade de antecipação de recebíveis para pagamentos a fornecedores):
A partir de 1º de junho de 2025, estas operações são formalmente classificadas como operações de crédito e sujeitas ao IOF correspondente.
Operações de Câmbio
Compras internacionais com cartão de crédito, débito e pré-pago:
Antes: 3,38%.
Agora: 3,5%.
Compra de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas no exterior (mesma titularidade):
Antes: 1,1%.
Agora: 3,5%.
Remessas ao exterior sem finalidade de investimento:
Antes: 0,38%.
Agora: 3,5%.
Remessas ao exterior com finalidade de investimento:
Antes: 0,38%.
Agora: 1,1%.
Empréstimos externos de curto prazo (até 364 dias):
Antes: Isentos.
Agora: 3,5%.
Operações de entrada de recursos do exterior:
Alíquota mantida em 0,38%.
Previdência Privada (VGBL)
Aportes mensais até R$ 50.000,00:
Isentos de IOF.
Aportes mensais superiores a R$ 50.000,00:
Incidência de IOF de 5% sobre o valor excedente.
Observação: O saldo já investido e a portabilidade de planos existentes não são impactados por essa mudança.
⚠️ Recuos e exceções
Após críticas do mercado e do Congresso, o governo recuou em algumas medidas inicialmente propostas:
Aplicações de fundos de investimento nacionais no exterior:
A alíquota do IOF permanece zerada, revertendo a proposta de 3,5%.
Remessas de pessoas físicas para investimentos no exterior:
A alíquota foi ajustada para 1,1%, em vez dos 3,5% inicialmente propostos.
📑 Veja, a seguir, a tabela comparativa completa:
Operação | Antes de Mai/2025 | Após Mai/2025 | Isento |
Operações de Crédito - Pessoa Física | 0,38% fixo + 0,0082% ao dia | 0,38% fixo + 0,0082% ao dia | Não |
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica | 0,38% fixo + 0,0082% ao dia | 0,95% fixo + 0,0082% ao dia | Não |
Simples Nacional / MEI até R$ 30 mil | 0,38% fixo + 0,00137% ao dia | 0,38% fixo + 0,00274% ao dia | Não |
Operações de Risco Sacado | Não tributadas | Tributadas como crédito (0,95% + 0,0082% ao dia) | Não |
Financiamento Imobiliário Residencial | Isento | Isento | Sim |
Compras Internacionais com Cartões | 3,38% | 3,5% | Não |
Compra de Moeda Estrangeira em Espécie | 1,1% | 3,5% | Não |
Remessa Exterior - mesma titularidade | 1,1% | 3,5% | Não |
Remessa Exterior - terceiros | 0,38% | 3,5% | Não |
Remessa Exterior - investimento | 0,38% | 1,1% | Não |
Empréstimos externos curtos (até 364 dias) | Isento | 3,5% | Não |
Entrada de Recursos do Exterior | 0,38% | 0,38% | Não |
Renda Fixa - CDB, LC, Tesouro, etc. | IOF regressivo (96% até 0%) | IOF regressivo (96% até 0%) | Parcial |
LCI, LCA e Poupança | Isento | Isento | Sim |
Ações e Debêntures Incentivadas | Isento | Isento | Sim |
Seguro de Vida e Acidentes | 0,38% sobre o prêmio | 0,38% sobre o prêmio | Não |
Seguro de Bens (ex. automóveis) | 7,38% | 7,38% | Não |
Resseguros / Seguro Habitacional | Isento | Isento | Sim |
VGBL até R$ 50 mil/mês | Isento | Isento | Sim |
VGBL acima de R$ 50 mil/mês | Isento | 5% sobre excedente | Parcial |
Fundos de Investimento no Exterior | Isento | Isento | Sim |
Dividendos e JCP para estrangeiros | Isento | Isento | Sim |
Empréstimos externos de longo prazo | Isento | Isento | Sim |
Transferências Interbancárias | Isento | Isento | Sim |
📅 Vigência das mudanças
As alterações entraram em vigor em 23 de maio de 2025, com exceção das operações de “risco sacado”, que passaram a ser tributadas a partir de 1º de junho de 2025.
📍 Concluindo...
As mudanças no IOF em 2025 representam um marco importante na política fiscal brasileira, com impactos diretos no custo das operações financeiras para empresas e pessoas físicas.
Apesar do discurso oficial sobre simplificação e correção de distorções, o aumento das alíquotas revela uma clara intenção arrecadatória por parte do governo — o que exige atenção redobrada dos contribuintes.
Empresas devem reavaliar suas estratégias de crédito e câmbio, especialmente aquelas que atuam com operações no exterior ou fazem uso intensivo de antecipação de recebíveis. Já para pessoas físicas, as compras internacionais, remessas e aplicações em previdência privada acima de certos valores ficaram mais onerosas.
Mais do que nunca, é fundamental acompanhar as mudanças regulatórias e buscar assessoria especializada para mitigar impactos e garantir conformidade fiscal. O novo IOF já está em vigor — e a conta, inevitavelmente, chegou.
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