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Conheça o impacto das alíquotas majoradas do IOF

  • Foto do escritor: Paiva Piovesan Softwares
    Paiva Piovesan Softwares
  • 2 de jun.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 3 de jun.


Conheça o impacto das alíquotas majoradas do IOF

Em maio de 2025, o governo brasileiro implementou mudanças significativas no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme os Decretos nº 12.466 e 12.467. Estas alterações teriam o objetivo de uniformizar alíquotas e corrigir distorções, mas mas resultarão em um aumento da arrecadação fiscal, com estimativa de incremento de R$ 20,5 bilhões, já em 2025.


Seu negócio na frente da concorrência

Portanto, prepare-se para pagar mais impostos nas operações financeiras.


📌 O que é o IOF?


O IOF é um tributo federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários. Sua função é tanto arrecadatória quanto regulatória, influenciando o custo e o volume dessas operações.



🔄 Principais mudanças nas alíquotas do IOF



  1. Operações de Crédito



  • Empresas em geral (Pessoa Jurídica):


    • Antes: 0,38% na contratação + 0,0041% ao dia (máximo de 1,88% ao ano).

    • Agora: 0,95% na contratação + 0,0082% ao dia (máximo de 3,95% ao ano).


  • Empresas do Simples Nacional (operações até R$ 30 mil):


    • Antes: 0,38% na contratação + 0,00137% ao dia (máximo de 0,88% ao ano).

    • Agora: 0,95% na contratação + 0,00274% ao dia (máximo de 1,95% ao ano).


  • Microempreendedor Individual (MEI):


    • Passa a ter direito às alíquotas reduzidas aplicáveis às empresas do Simples Nacional.


  • Cooperativas de Crédito:


    • Operações acima de R$ 100 milhões anuais passam a ser tributadas como empresas comuns, com alíquota de até 3,95% ao ano.


  • Operações de “Risco Sacado” (modalidade de antecipação de recebíveis para pagamentos a fornecedores):


    • A partir de 1º de junho de 2025, estas operações são formalmente classificadas como operações de crédito e sujeitas ao IOF correspondente.



  1. Operações de Câmbio



  • Compras internacionais com cartão de crédito, débito e pré-pago:


    • Antes: 3,38%.

    • Agora: 3,5%.


  • Compra de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas no exterior (mesma titularidade):


    • Antes: 1,1%.

    • Agora: 3,5%.


  • Remessas ao exterior sem finalidade de investimento:


    • Antes: 0,38%.

    • Agora: 3,5%.


  • Remessas ao exterior com finalidade de investimento:


    • Antes: 0,38%.

    • Agora: 1,1%.


  • Empréstimos externos de curto prazo (até 364 dias):


    • Antes: Isentos.

    • Agora: 3,5%.


  • Operações de entrada de recursos do exterior:


    • Alíquota mantida em 0,38%.




  1. Previdência Privada (VGBL)



  • Aportes mensais até R$ 50.000,00:


    • Isentos de IOF.


  • Aportes mensais superiores a R$ 50.000,00:


    • Incidência de IOF de 5% sobre o valor excedente.



Observação: O saldo já investido e a portabilidade de planos existentes não são impactados por essa mudança.



⚠️ Recuos e exceções



Após críticas do mercado e do Congresso, o governo recuou em algumas medidas inicialmente propostas:


  • Aplicações de fundos de investimento nacionais no exterior:


    • A alíquota do IOF permanece zerada, revertendo a proposta de 3,5%.


  • Remessas de pessoas físicas para investimentos no exterior:


    • A alíquota foi ajustada para 1,1%, em vez dos 3,5% inicialmente propostos.


📑 Veja, a seguir, a tabela comparativa completa:


Operação

Antes de Mai/2025

Após Mai/2025

Isento

Operações de Crédito - Pessoa Física

0,38% fixo + 0,0082% ao dia

0,38% fixo + 0,0082% ao dia

Não

Operações de Crédito - Pessoa Jurídica

0,38% fixo + 0,0082% ao dia

0,95% fixo + 0,0082% ao dia

Não

Simples Nacional / MEI até R$ 30 mil

0,38% fixo + 0,00137% ao dia

0,38% fixo + 0,00274% ao dia

Não

Operações de Risco Sacado

Não tributadas

Tributadas como crédito (0,95% + 0,0082% ao dia)

Não

Financiamento Imobiliário Residencial

Isento

Isento

Sim

Compras Internacionais com Cartões

3,38%

3,5%

Não

Compra de Moeda Estrangeira em Espécie

1,1%

3,5%

Não

Remessa Exterior - mesma titularidade

1,1%

3,5%

Não

Remessa Exterior - terceiros

0,38%

3,5%

Não

Remessa Exterior - investimento

0,38%

1,1%

Não

Empréstimos externos curtos (até 364 dias)

Isento

3,5%

Não

Entrada de Recursos do Exterior

0,38%

0,38%

Não

Renda Fixa - CDB, LC, Tesouro, etc.

IOF regressivo (96% até 0%)

IOF regressivo (96% até 0%)

Parcial

LCI, LCA e Poupança

Isento

Isento

Sim

Ações e Debêntures Incentivadas

Isento

Isento

Sim

Seguro de Vida e Acidentes

0,38% sobre o prêmio

0,38% sobre o prêmio

Não

Seguro de Bens (ex. automóveis)

7,38%

7,38%

Não

Resseguros / Seguro Habitacional

Isento

Isento

Sim

VGBL até R$ 50 mil/mês

Isento

Isento

Sim

VGBL acima de R$ 50 mil/mês

Isento

5% sobre excedente

Parcial

Fundos de Investimento no Exterior

Isento

Isento

Sim

Dividendos e JCP para estrangeiros

Isento

Isento

Sim

Empréstimos externos de longo prazo

Isento

Isento

Sim

Transferências Interbancárias

Isento

Isento

Sim


📅 Vigência das mudanças



As alterações entraram em vigor em 23 de maio de 2025, com exceção das operações de “risco sacado”, que passaram a ser tributadas a partir de 1º de junho de 2025.


📍 Concluindo...


As mudanças no IOF em 2025 representam um marco importante na política fiscal brasileira, com impactos diretos no custo das operações financeiras para empresas e pessoas físicas.


Apesar do discurso oficial sobre simplificação e correção de distorções, o aumento das alíquotas revela uma clara intenção arrecadatória por parte do governo — o que exige atenção redobrada dos contribuintes.


Empresas devem reavaliar suas estratégias de crédito e câmbio, especialmente aquelas que atuam com operações no exterior ou fazem uso intensivo de antecipação de recebíveis. Já para pessoas físicas, as compras internacionais, remessas e aplicações em previdência privada acima de certos valores ficaram mais onerosas.


Mais do que nunca, é fundamental acompanhar as mudanças regulatórias e buscar assessoria especializada para mitigar impactos e garantir conformidade fiscal. O novo IOF já está em vigor — e a conta, inevitavelmente, chegou.


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