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Reforma Tributária 2025: o que muda para as Empresas

  • Foto do escritor: Paiva Piovesan Softwares
    Paiva Piovesan Softwares
  • 29 de set.
  • 5 min de leitura
Reforma Tributária 2025: o que muda para as Empresas

O sistema tributário brasileiro é reconhecido como um dos mais complexos do mundo. A multiplicidade de tributos sobre consumo — como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — gera altos custos de conformidade, insegurança jurídica e grandes desigualdades competitivas entre setores e regiões. Para enfrentar esses desafios, a Emenda Constitucional nº 132, aprovada em dezembro de 2023, deu início a uma ampla reforma tributária que está em processo de regulamentação e implementação.


A principal transformação trazida pela reforma é a substituição de diversos tributos atuais por três novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal; a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal; e o Imposto Seletivo (IS), também federal, aplicado sobre produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente. A lógica que sustenta esses tributos é a da não cumulatividade plena, ou seja, o imposto pago em cada etapa da cadeia gera crédito que pode ser utilizado na etapa seguinte, reduzindo distorções e aumentando a transparência sobre a carga tributária.


No caso do IBS e da CBS, haverá escrituração separada, o que significa que créditos de um não poderão ser usados para compensar débitos do outro. Já o Imposto Seletivo terá caráter extrafiscal, funcionando como um instrumento de política pública voltado a desestimular o consumo de determinados bens, como combustíveis fósseis, bebidas alcoólicas e produtos fumígenos.


Como funcionará o novo modelo


A apuração dos novos tributos será mensal e realizada em sistemas eletrônicos integrados. O aproveitamento de créditos estará condicionado ao pagamento efetivo do imposto na etapa anterior, o que pode gerar impacto significativo no fluxo de caixa das empresas. Além disso, está prevista a possibilidade de compensação de créditos com outros tributos e programas de devolução (cashback) voltados a pessoas físicas de baixa renda, como forma de mitigar o caráter regressivo dos impostos sobre consumo.


Em 2026, os novos tributos entrarão em operação em caráter piloto, com alíquotas simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses valores poderão ser compensados com débitos de PIS e Cofins, de forma a evitar aumento de carga tributária nesse período. A partir de 2027, a CBS passa a vigorar plenamente, extinguindo PIS e Cofins, enquanto o IBS terá uma transição mais longa, absorvendo gradualmente ICMS e ISS até 2033.


Cronograma de implementação


A transição para o novo sistema será gradual e está organizada em fases, que exigirão atenção constante das empresas:


  • 2025 (segundo semestre): ambiente de homologação para adaptação dos sistemas fiscais e início da inclusão dos campos de IBS, CBS e IS nas notas fiscais eletrônicas.

  • 1º de outubro de 2025: início da obrigatoriedade de disponibilizar os novos campos de IBS, CBS e IS em NF-e e NFC-e no ambiente de produção para empresas do regime normal. Nesta fase, o preenchimento ainda é facultativo, mas as empresas já precisam ter seus sistemas preparados.

  • 5 de janeiro de 2026: os campos passam a ter regras de validação nos documentos fiscais. A partir dessa data, erros de preenchimento podem gerar rejeição ou autuações.

  • 2026: apuração piloto, com alíquotas simbólicas (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%), compensadas com PIS e Cofins.

  • 2027: início da cobrança efetiva da CBS, com extinção de PIS e Cofins, além da entrada em vigor do Imposto Seletivo.

  • 2029 a 2032: transição progressiva de ICMS e ISS para o IBS.

  • 2033: vigência plena do novo modelo, com a extinção definitiva dos tributos antigos.


O que muda já em 1º de outubro de 2025


Embora a cobrança efetiva dos novos tributos só comece em 2026, o prazo de 1º de outubro de 2025 marca um ponto crucial: nessa data, entra em vigor o ambiente de produção dos novos campos nas notas fiscais eletrônicas. As empresas precisarão atualizar seus sistemas de emissão fiscal para comportar os novos dados, ainda que seu preenchimento seja opcional no primeiro momento.


Na prática, isso significa que quem não estiver preparado poderá enfrentar dificuldades operacionais já a partir dessa data, além de correr o risco de atrasar a adaptação necessária para o momento em que a validação dos campos se tornar obrigatória, em janeiro de 2026.


Implicações para as empresas


Para se adaptar ao novo sistema, as empresas precisarão:


  1. Atualizar seus sistemas de gestão fiscal e ERP (Business V20, para clientes da Paiva Piovesan), garantindo que os novos campos estejam disponíveis e em conformidade com os layouts oficiais de NF-e.

  2. Treinar equipes sobre o correto preenchimento dos novos campos, as regras de crédito e as mudanças nos processos de escrituração.

  3. Mapear operações e insumos para avaliar como os novos tributos impactarão margens, preços e cadeias de suprimento.

  4. Simular cenários de apuração para projetar eventuais impactos de fluxo de caixa e precificação.

  5. Acompanhar regulamentações estaduais e federais, que podem detalhar regimes específicos, incentivos fiscais e regras de transição.


Desafios e riscos


A implementação da reforma tributária traz desafios relevantes. Empresas com sistemas legados podem enfrentar dificuldades técnicas de adaptação. Além disso, como os créditos só poderão ser aproveitados após o efetivo pagamento do imposto, pode haver pressões adicionais sobre o fluxo de caixa. A diversidade de regras estaduais e eventuais lacunas regulatórias também podem gerar insegurança e disputas de interpretação.


Por outro lado, quem se preparar com antecedência terá mais condições de minimizar riscos, evitar contingências fiscais e até mesmo identificar oportunidades de eficiência tributária.


Conclusão


A reforma tributária representa uma das mudanças mais profundas no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. Embora o novo modelo só atinja sua plenitude em 2033, os efeitos já começam a ser sentidos a partir de 1º de outubro de 2025, com a obrigatoriedade de adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais.


Este é o momento de agir: revisar processos internos, atualizar sistemas, treinar equipes e acompanhar de perto as regulamentações. Mais do que uma obrigação legal, a preparação antecipada pode se tornar uma vantagem competitiva para as empresas que souberem transformar a transição tributária em oportunidade de modernização e eficiência.


Utiliza o Business V20, para emissão de NFe's? Veja como configurar para adaptá-lo à Reforma Tributária:


Para garantir que o Business V20 esteja pronto para atender às exigências da Reforma Tributária, siga os passos abaixo:


  1. Atualização do sistema

    • Baixe na Central de Atendimento (CA) os arquivos de atualização:

      • V20_Atualiza_Business.exe

      • V20_Atualiza_Business_Outros.exe

    • Execute-os em todas as máquinas que utilizam o Business V20.

  2. Instalação do Paiva Genérico

    • Acesse este link.

    • Baixe, descompacte e execute o arquivo PaivaGenerico em todos os equipamentos que possuem o Business V20 instalado.

  3. Configuração de impostos

    • Cadastre as novas classes de impostos, incluindo IBS, CBS e IS. Utilize a opção de duplicar classe para facilitar. Defina a nova classe como variável, para que seja possível atualizar as alíqutotas conforme o cronograma.

    • Utilize a ferramenta disponibilizada para atualizar automaticamente as classes de impostos padrões nos cadastros de produtos.

  4. Revisão fiscal

    • Revise os CSTs e as classificações fiscais nos cadastros de todos os produtos, garantindo que estejam corretos e alinhados às novas regras.

  5. Emissão de NF-e

    • A partir de 01/10/2025, ao gerar suas notas fiscais eletrônicas, selecione apenas as novas classes de impostos criadas.



Em caso de dúvidas, fale com a gente no WhatsApp: (31) 99430-2079.




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